PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

ESTADO DO PARÁ ' 3{ - · Qü<', tempo duràrá ' o rnandato do Se– nador? 35-· Que tempo dura_rá o mandato do S~~ , nador efeito em substitw'.ção de outro .6l 36-Qumn será . o presidente d9, $eríado, de • ·que voto , dispõe elle e por quem se1·á. substituído nas suas auzenc,ias e impedimentos .?, ' .. . - ., 3 7-Que dever_es competern· p1;-ivativame11Je ao, SeJiado ? . . ' 38-Po1· quem . será piesidido o, Senado, quando de.,librrar c,omo Tribunal' de Justiça ? 39-0 Senado poderá proferi1· sentenças · condern17tatorias-, por qualquer nit1nero de mem- · , , 01'(')8 ? ' ' , . , -' . ·40-, Q'ue pena& poderá 9 Senado impô1· do • Governador ?

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