PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
26 I CONSTI'l.'UIÇÃO DO '. , I ·onestionario · á, Li~áo SB[nnüa - : 27-· Qual é a p~oporção dos J)epútados 1·ela- , tivaniente aos habitantes, e conio é ele1:ta a"rés- · pectiva · Caniara '! , • 1 " 28- O. que dr;verá fazer o Governo para ., o fhn de conhecer'-se a proporção de um Deputado para vinte e cinco _niil habitantes ? " ,,, ", ~ \ ' . 29-· -Não pode1·(t o - Gover_no ' dispensar a revisão decennal do rece1"'seaniento .? · .. 30-~ Feita à . rev~são do recenseaniento no fim,_ de uni decennio, ,e reco'(lhecido uni augniento ou diniinuição na população, queni determinm·á ' o 1},Unii:,ro de Jtabita'(lites qu'e cacla niembro do Congresso deve representar f! . · 31-· Que, tenipo durará o nianclato elo De- p,µtado f! • 32-·- -Quaes são as leis e prójectos c.uj -a dis– cussão cor1_ipete á _CaniaTa cf e Deputàdos inicia;. ou dar -começo f ' 33-· Conio s~ conipõe .o Senado,"/
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0