PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

ESTA.Do rlo PARÁ 19 · ( ~3-.0s 1nembros ·çlo Congresso pódem, re- _ ceber nomeações_de empregos ou cornrnissões te- · muneradas ? ----· · 24--· Se ·u11i cidadiio an·t~s de ser elei to·-mem– bro do Cong1·esso j á , ~ra funcciona1·io publico: ,Fo<Jerú_ êxe1·ce.r ,tqm~e111r · o -,seu: elnjJregJ . d_,1frçin te as. sessoes ? , ·,, ·... · ,, º 25_:_:_ Qiwes . sã~ as '. co::iài çõ~s · de rdegibili- dade p,ara o Cfongi·efso d'O Est.ado ? .• ·- , . 26-Qual fj a lei' que 1 deter11íina ós casos de inç;o_1npa1ibibiclaâe ,e,leitora_l ?- ... ._ ,.,_ ,.,

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