PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
/::C CONS'fI',I.'lJI Ç.ÃO D~ 1,4:-As dua§ casas do Çongresso; ,a Çg,rnara e cr enado, fu1tcçion.a'f!':- /J?;O rnesmo recinto ? ' •'.' .,."'! . 15-As séssões 01:dinariaj .elo tJoiigressó reali-- .~ sar-se-ão com .qualquer nurner_o ele mefnóros ? ;, ';': • ( 1 • , 16~Gmno se1·ão feitas as se~sões do Gong·res-~ \ .. f~( ynblicas ou secretas 7 ...•• ~.·• 1 ' j ' ·~ ~ .. ' ' 1 ' · 17~Qua~s serão ,,,qs primeiros trabalhos da · {)ct_mara e 8en 'do, depois de ·eleitos ? · " r,v ...' .,,,.., 1• · 1. .1. :- .. '·. · 'l 8~D~ que 1•éga'lias ~ou privílegfÕs · os..J?_fY_Putados e os 8elrwd/J1:es -~ 19-Alérn da inviolabi'lidade,. quaÚ íJâ.O os outrosiipriv-ilegios de que g1Jzàm os Deputados e os Sr;nadores ? · - · :, 1 . , ,.<. ' • ., í. • 1 • ,. 20-Nr · aso· de, ~e1:• sidó preso e?'n flagrarJ,te ·11,m mem1ll1·0 qo Congresso, po,r crime úiafltpiça- ,. rpel, quem resolverá a pro·ceden_ç,iq;,d1a aCC'ly_§ação r ~ " - · ,. , _ ·n · À- .,. :1 - • 21-' Qúal ê O, primeiro a:cto publico e -so-· 1 lemne ,J,os ...._mern,b,•M; d_as,.duas qç,ma/as, ao io"nia- . r·ern assento.) depois dê - n ~conlieci_dos o seus Jio- , deres ·t ;_ "' . , - ' '"' - ; '· I' · · • ✓ 22..._.:'.. 0s · S enadores e ,. os Depütados , tr_aóa- · "-; lham g1·atuitarnente durante ·as ~es._sões ? . . .. \'.
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