PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
. , EF;'l'ADO DO PARA remetted, os autos á Camara :respectiva, pa,ra r ésol ver sobre· a procedencia da accusação, se d ·accusado não optar pelo julgamento im·me– cliato ("1). ARTTGO Xl ' · I 21-0s membroi,; das duas Camaras, ao to- ' rna,rém iassento, contra,Jiirão ,o comp~omisso, for,.. mal, em sessão publi cú, de bem cumprü: os seus deverc8 C'l ' · · .ART[~O xn 22-Durante as , sEi8sões, os Seiiad.ores e De– putadoBvencem ou recebem -um subsidio pecu– ni;:i,rio igual e ajuda de çusto, fixados pelo Con- · (1. 0 ) P:s.ocBsso~ ó ~q,ui ii investigaQão ou · exame ,das ~uto- . rjdade,; compete,ntes sobre. as ,iccusações feitas pelas testemu– nhas e em documeQtos; para. o descobrimentó da verdade, ~1 um caso dé crime, ou de questão e demanda sobre dil'eJfos entre dois ott mais cidadãos. . , . P.1·onwicia~ 9 despacho em que o juiz declara o accusaclo · ci:iminos(l· ' t ' • A'Utos-~ a· rennião de todas as pé~as qué ' serviram para fonnar urn pi:ocesso, como : petições, declatações oú allega– ções, articulados, sentenças, etc. · Pro(;edencia dq, acc'USação-aqui signifi ca a razão e o di– reito de accusar. Umà accusaçáo é procedente quando ha ' motivos que a justifiquem.; , ',, . _('") Col\fl;'Rollnsso :E'ORllíAL-ó a promessa feita sob paJa,- vra de honra ou de cavalheiro, a qual- veio ,:;ubstituir a9 an– tigo j uramento, por iliut11, porquanto quem falta com o que promette sob pata.vra,. falta do mesmo ·modo com o que pro– rri,ette sob j'Uramento.
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