PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

/ ,. ES'l'A;DO DO PARÁ 11 + • ' ,' _-,- 7 ' quando eonçorrer a maioria absoluta de seus membros ( 8 ). , 16-Toclas ,as sessões serão publicas, qu;1,1;1do o contrario não for resolvido por maioria dos vo- tos presentes.' .ARTJ:GO VIH 17-A Gamara e o~Senado -verificarão e re– _ conhecerão os poderes cfo seus membro§, elegérão . as ' suas _mezas, o:r:ganisarão os .seus regimentos e nomearão os empregados de s~rns sepretarias (°) . --- -----,- (8) SESSÃO-ó-o tempo que permanece .reunjda uma cor– poração qualquer. Se estas reuniões se re.l?roduzem em tem– Pº:"l certos e determinados,, segundo ,mha lei ou um regula.- 1nento, clrnJ'mt1n - se ,$essõe8 ordinaricts; se, porem, são feitas em tempos não marcados em lei ou regulamento, denorrü– nam- se 8essões extraórdinctrias. ,JJ,faioria absotv,tri de urna corporação oü coll ectividadc..:'.:...é a 1netade e mais um do numero total de seus 1nembros. Assim, a, Gamara dos Deputados; compondo- se de trinta membros, teni: por ,maioria. absoluta quii;ize e m~is um igual a dezeseis~ (" ). VERIFICARÃO E R}~CONHEOERÃO OS PODERES DE SEUS MEMBROS-quer dizer que, depois de mua eleição para Depu– tados e Sena.dores, os cidadãos eleitos sem contestação, sem duvida alguma oLi'.pelo 'menos que se julgam assim eleitos, .Petme1n-se e veEificiim .os que alcançaram maioria de votos, · a,tó co1upletar o numero de qu~ se compõe cada Câmaa-a, e é a esses_que se ryconhccent os poderes e direitos de legislar. São os membros do Congresso. • Elegerão as siias mezas-quer·dizer: - escolherão..d'entre si, por vota~ão, um P1·esidente e dois Secrétai·ios; o Presi– dente, para ·abrir e encerrar as sessões, durante asquàes elle determina a ordem dos trabalhos; e os. Secretarios, para o ,am,."iliarem: o primeiro 'i;ta leitura dos mesmos trabalhos e o segun,do nas notas para ~ organisação da Acta, que é um re– sumo do cj_ ue se passa em cada sessão. R.egimento_;,6 um t egulamento convencionado e acceito, por onde guia-se uma CalJ!ara em seus tra~alhos de.sessão.

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