PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
108 . 167- Queni ei:crce1·11, n(1, crnsenoia do Con– presso, a~~ a,ttribu,ições elo artigo .91, der/arando o estaelo de sitio, e a qne mcdiela.~ i;e dae limi– tar, n}este sentido ? , 168-Declarr;ielo o estado ele sitio pelo Gova– nador, a qne,n dará elle ronta do qne ho11N'J' feito 11' r:ste sentido ? 169-Pam que .fim rlar-Ae-rí afuzão das dwt8 Carnaras? - 170-Cmno pocler,Í -~Pr r~f'orinada rsta C011- stititição ,? l 71-Quando consiclera1·-se,:,á 1'nicirtda a re– for.nia clct Constitwição ? 1'(2-Acloptada. em terceira eli!-icnssão, entre cada a1na elas Carnaras, a pwoposta de ~·eformu constituc1;onal, ela.r-;se-ú ella lo,qo pm· appro- '/Jada ? · 173-- 0 qu,e serú fetíp da p1·opo1:da de refor– ma const-ituc•1:onal, depois ele approvacla? 174- , / as leú, organica.~ ne-·· cessar· 'esta Com;t1't,uição ? l da d-i?.,icla pu ' ' Ir e,) ,. • .. 8 t"LtM .. f t--~ ' , .,,._ , ·------
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