PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
107 Questionaria· á Li~ao Decima Quarta 156- Qunes são os r·idaelãos considemclos elei– toro; .i U,7- . Qna,es são 08 eieladãos que não pocle1n atistar-.~e eleitm·es ? V,8 - Q.,uaes os cicfoelãos que contribuirão jJCtra as rlespezasJJublicas ? 159- 0 cidC!.r;.lão investido eui fwicções ele 111n dos lre8poderes poclerú e.1:eTce1· as d.e outro? 160- 0 que .c;arante ~l Constituição aos em– JJl'e,rjaclos do E~tndo ? HH- Os funN'Íonrtrios publicas tê1n algwna l'espon.,ab1:lidade 110 e.rel'cicio · ele seus. cctTfJOS ? 162-· Â qiw ob1·i.c;ai·-se-ão tollos os fn1icc'Íonc(– rios no acto da posse de 8eiis cctrgos f! 163-·A Constúuição reconhece direitos de r1po8entadorfr1 a todo.~ os fnnccionarios pu– Mico.s ? 164- (Ju.e garantias offe1·e.90 a Co1Ístifo,ição "º" funccionarios elo Estado qite não thn clire1·- 1,,.~ f, a1Jo.~entacão ? · · · , . · - I ~ . 16,'i- Poi· que modo ser1í organisacla a'forç(l p ',lica do E~tado ? 166-Em que ca.~os poeler-se-ft declamr C'III:, lado dP -~itio qualqurr parte elo te1·1·itorio elo L.lado : 1
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