PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
,. ESTÀDO DÓ PA:Rk ·~ - ..,__.._:_.......... ,._.;. e·---.,,:- ..'..;~-4 ..;... lõl~1:l!i11..érét fôro p?•,i,1;_ilegi(tdo? · 101 --'-•:~;\ - -.. I • \ :, . 152---,,'..P.odePJ cqbrw·--se ·im:posfà iiulepenclente rle lei que, q çti&tDri:se ? ·· , · ,, - ., • Í53-lláverâ _oufrcfs gamnticts, parn oi .c~:cla– clã.os d' este Estado, alé1n dai:!· r:onsig~wdas n'esta · Const·itui;ão ? · \ 154'- Os ca-t·gos j) nbticos 1 civis · r5u, ·mili tcwes do Estado 'são accessiveis a todos IJfl Mazile·i1·os? - / •. ;; ~ 155-A e:pei:.ificação elos dinitos e ga1·çr,ntias, e.rpressas ·n' esta Constitwiçã.o, excluirãô . 'ov,trás resi1,ltantes dafórrna de CJoverno 'l .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0