Compendio das éras da Provincia do Pará
J., ,., • [84 J · ' ,t.,~·.ro, e muito affirn. O PaJre Vieira na primeira ~/;i,_/ - JJ omiriga da Quaresma di-.cursou largam ente so• _A-,., e:..: e.-, bre este objecto mostrando quanto eraõ prejudi- _ ~ "'"o - ciaes as minas de OHro e prata; e desc re vendo e ~[ ~ amplificando os perigo · inte rnos e externos, que ~~ de tal descoberta podem re~ultar; e demonstran- ~~ do com exemplos. tira< os da Hespn11ha e do Rei- A- ?-nado de S~.lomc1õ os incon\Cenientes das minas, e "- iuaes po<leriaõ ser os uteis; e em conclusaõ di• .t.., zen-do que foi granrle favor e providencia <lo C éo que se naõ descobrissem, e q.ue er.a errada e de•· sencami-nha.ua a esperança dos que emp1:endemi taes exploraçoens. Segundo Cap itaõ- Mor Feliciano Correa. Entrm no e:í e rcicio deste emprego no dia 16, de Agosto. de 1656. Recebe a Came ra <la Cidade uma Provisaõ de· ,20 de JuJho de 1655 na qual o 8oberai10 confere: ás pessoas honradas a mercê antidora!, de que. go• z em <los mesmos privilegios outvrgados afis No– bres da Cidade do · Porto em attenraõ aõ grande .zelo e fid elidade, com que se houveraü no tempo: d a desgraçada dominaçao Hollandeza na Cidade de Saó L1ôz do Maranhaõ, e com que ajudáraõ, a sac udir o jugo, e recupe rar a libenlade. Entre: cujos privil egios. se contem o- de que nem et~ le~ nem se us filho s sejaó alistados na s - Ordenqn~ ças; as quaes devem compor-se somente dos po~– pu lares Jmtruido o Governador de qu~ a costa he ras..: teira e pouco ~egura para a naveg-açaõ,· e de que os ba11cos, alfaques, restinga~. cornas, constituem, a índole hydrografica da en trad a do Par:.1;. e de (lUe 0 11 navios, qu\ de,m•nda<'i este porto, alem do– risco ue encalh<1r em algum dos bai x.os ou rom-:
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