Compendio das éras da Provincia do Pará

fR2J 6CU circuito: mas dc!sist~ âo projecto -ria cmisi– cleraçaõ de que e se reconhecimento aguarentava o tempo aõ expediente de algumas providencias, ele que a Capitania carecia. Limita-se a conhecer +- pela p·ropria iu~pecçaõ uma .-parte da costa austrnl; e tendo-a entaõ considerado com vistas politicas rf naõ duvidou asseverar 11-ue a localidade da Al<lea· ft u d (t h .. <los J oannes he onde a Ca pitai do Pará se Je- / /i ve altear, ahandonanda-se para logo -0 sitio oq- ~ n. r: « a ,Je ella :ainda ·pouc acrecentada ,e .enobre.cida /(,; t.11L J (]e casas .te11J seu assemo. Volta á ,Cidade. E J)ropoem. .a El-Rei a trausla~aó <lesta para o di- to sitio ,da Ilha Grande de Joannes, indican<lo aõ ·· ~ c, roesmo ,tempo a .con.ven.iencia ;<.le ,uma .P ;ov-oaç.aõ \, edificada na Ponta ,do Mel actualmente do Pi- ? ~o coqio ha tempos he denominada .(lepois (a) \.., \ . dá uma ;iheaçaõ .fis ica errada, pois na (}e,,rta diri,. .1 v µida á Rainha Re~ente na mmoridode de seu fi· UJ lho El-Rei Dom ./Jffonso Sexto em data de 11 de Fevereiro ,de 166 afirma qtte ti dita j,lh,a ,está a-. travess.ada na p,ranite boca do rio .das .l).m_azonas. Deo-se a esta ilht1. ires denominaçoens . .ll de Jo– nnnes nome appellu.tivo de ~ma das relés lndirmas. .9. de Nheengahibas flO rl)e genr.rico q1ee denota In– dígenas .d.e línguas difJerenlPs f .dijfic'l,lllosas. E a t!e .1~1arajó 1iome privotiv.o ,do po.rte mpis _viçosa e ,mstral da ilhn: cujt, nome sendo tomado ,<lo rio - .lV.larajó-assú, <JUP rega esta porte, ·o -vulgo o la::" transcendente a toda a ilho .sempre que a emtncia. •• .(l se15unda .denominação cahio .em .des1tso ~a muito ternpo. (a) Desde 1 'iOl; elh que o Governador Interin<1 o Temente General Fernaü Carrilho concedeo n, Sf!s– pAÇtri_µ do/ _ter_r~s, 9ue _correm do Igarapé JJ<,;r~_. /- yri,, '_,, { V Á_~• ,1..-~ t e- ~~ r ~ ~ ',t,Lc._ ~?o,_;~, •

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