Compendio das éras da Provincia do Pará

ú~ [741 . . ,,/,v 01 - · Em 2~ do referiuo inez intenta o CapitalJ~ t9--lJ-, .11"_ l\for .a execU<;aõ de um dos Óapitulos do se1.r Regimeuto. que prescreve a liberdade de todos ós Indianos que até entaõ tenhaõ vivi<lo com o nome de escravos. . .Ferve dos bomcnq o tumulto: delles se atulha à porta da caza da Ca111era, e obrigaõ · a V trea– çaõ a repr·esentar aõ Capitaõ -Mor as razoes vigo– rosa~ que os determinaõ a exigir a cessaçaõ de uma tal medíJa até novas ordens do Monarcha. Rtfrea o Capitaõ-l\for a começada txecuçaõ - do Capitulo da liherdade dos ln<lianos: é Jispo– ém que em quanto o Soberano naõ feforma.r es– te C:ipitulo todos os lndianos • que até á aquelle i11omento craõ pos~uidos como escravos se con– servariaõ por administraçaõ debaixo do titulo d& libertos, e (]Ue d'alli em diallte padeceria gravissi- ~ ma pena todo aquelle que operasse novos res_. gates. Os habitantes toleraõ esta segunda clausula, e refusaiJ a primeira. O Capitaõ- Mor a revoga logo: e assim conse– gue lenir a comrnoçaõ popular. , _ .1 p1·esentaõ-se na Cidade em Janeiro ( 165S) · <lous Commissarios dos moradores do .Maranha~ que vaõ á Corte tratai· <la mesma materia <la es.. _1~ ~tÃ. cravidaõ dos Jndianos. :.t.~/t 1 ,1 ;. Adunà-se- lhes com igual commis~ão o Capitaõ ti, p ~ :Manoel Guedes Aranh:\ escolhido e de si~oado pe– ,Z:- C'- _ la Camera <lo _Pará: e part_em todos para Lisboa' t./t,t.e:- , no mesmo nav10, em que v1eraõ OQ Jo Maranhaõ. tM- d~ ~- t · Akançaô os Pad,·es da Companhia clenominada . d , àe Jesus em 26 dê Janeiro ( i 653) a permissaõ de' vct-111 ~"" ~,rguel' um: Convento ou Coll egio inaugurado a- tf-1.rt I J,t.-Jt,J 'l .Santo Alexandre nfa Cidade sobre .. ·a ourel~ dei / . f>- • ,t-- -~ ;:, ~ 0~e, vL- o~r> j.nc -~ ~1h~/-, /& ~3 ,

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