Compendio das éras da Provincia do Pará

-- - 11 .1 • ['1 2 J 1· · u - t d' t . que e as uevem tausar a popu açao h 1ana· J!I rf. • consu 111ida em taõ poucos - arrnos só com o leve 1 -t..l) ~- "trabal ho l'lll 1. g por isso ord enou que o cabeça da• a:fa& n quella Bandeira fizes~e tambem Jesci nentos de • ~,. Sylvicolas no maior numero po.-.si vel pois que es~ ~C-lA 4 .'~'---- tes no sei, sentir etão mai~ uteis aõs povos. R,,i.- 1 tJfJ,<..9- Recolhe-se á Cidade [ 1650 J o Chefe da asso• f' ciaçaõ mineira do rio Aguarict• mallogra<lo das su- b tn,(,\,.tJ • as afanosas lidas em ambas as diligP.ncias, que k, (}'n,A.'- lhe fora"ô ~ommettidas; ' tendo-lhe sido a fortuna _ . taõ contraria que naõ só lhe vedou obter porçaQ i..eA--ct- v'2AA alguma tanto de J n<ligenas como desse d9s meta• r-- J es o mais resplandecente e illustre, mas ainda o ·7 ,-, ,-OM . constituio assumpto <le uma Devassa, pela qual {/ ven<lo-se mal conceituado pa ceo taes desgostos, que lhe abreviáraõ a vida. · Desfalca-se tambem a reputn l_' aõ do Governa•– dor no máo successo Je .- ta pesquiza metallur~icà; - 1-1/~,- e principalmente _n~s resgates d?s India1~o!'l, por- ..., <JUe estando ptoh1b1dos naõ pocha ore.lena- los se a I e. v-o naõ nas circunstancias apontadas na Lei. -,;- ~ _ Abroga o · Governado1· a jurisdicçaõ ao Capitaõ- 11! ' l\1or: e v submette a um exarne juridiro em con• J--y,. frl. sequencia de uma representaçaõ in , i,tente dos Cidadaõs sobre o seu escahro o meneio da autbo– rida<le, e sobre os meios illicitos de que somente cuidava pHa cevar os intere sses da convenienci · . Functa-se na visiuhança do Convento dos Mer. cenarios sobre o lado oriental da r.ua de Sant o Antqnio dos Capuchos uma lgrejá da M ;seric01·• tlia, e junto clella a respectiva ~anta Caza: cujo patrimonio por pequeno naõ pnde dar todos os auxílios assim á hutnanidade dtse rn parrida e afili e– ta oomo á human~d ade opres~a com o anathema. ci;:i vinJicta publ ica. J7jgesi1110 oitavo Capitaõ:~Io,r o Capita? Ayre.s . ...

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