Compendio das éras da Provincia do Pará

[68] ~tte ·naô hesitâo nem leveme'nte em guerrear • ,os 11ollandezes: que elle pela qualidarle de seu Com-, mandante tem a obrigação de os dirigir, e orrle– J)ar as medid..:s mais convenientes para a d,~feza <la Rep11blici-l: qul! he grão tlescreJito em quem go– verna faltar com a sua pessoa, e seu poder ás ~ icç.oe11s do· subditos sobre tudo aõs que pelo Hei e por seus uteis arriscaõ o salvamento daSi suas vidas: e que não qu eira ti nar a conhecida fidelidade daqudles Cidadaõs , e promove!' co1n t aó desairoso aband.o~o <le~grayas incalculaveis, e– a confusaõ da Anarchia. De nenhum pezo j.ulga o Capitaõ-Mor a expo– ,;içaõ des t as co11sidernçoens: d:t o c:iso por det:i.• <lido fund ando -se nas suas razoens, que lhe pa– recem de bom conse lho e de melhor prudencia : t: retira-~e do Cong resso. Ordena que as Orde– nanças enr·.orporadas com a liifauteria entrem em aetiv i,la rle qaanto á vigia e guarda ela Fortaleza. Os Vereadores da CiJad.e vrotestão pélos <le– i;;arranjos de familias, e estra~os de propriedades rusticas e mbc1nas, e males ainda maiores que po– <lem resultar de elle naõ di spor a <lefeza <le toJa ~ ordem social. Naõ uemovem os clamores o Capitaõ-Mor a mu– dar tio seu sentir . Parte para o M aranhaõ o Juiz Ordinario Ama– ro ele 1 "'ndo11ça l• 11rtado a expor de viva voz aõ <.:apitati G "" neral f -fovernafior do Estauo a de sor– ~lem, e de~h 1rnw11ía de ta s acçoen ·, os oprobrios e oppre)Ssoens, de qu e se via<1 afronta dos os roo• raJores, e a neces ... idade ab·wlma de arnparo pa– ra a tran'luilidau e l'uhli ca, e e •1servaçaii do · nta• ior membro do .Esta<lo como era a Capitania "1Q JJan;i,

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