Compendio das éras da Provincia do Pará

f620J ' municiados de trinta cartuxQs embalados a quarto!f ou zagalotes os Officiaes das Companhias, os Offi– ciaes do Estado Maior naõ combatentes dos Cor– pos de Linha e Milicianos, os Reformados, os Li– geiros Milicianos, e os Officiaes de Linha ou das lVIilicias naõ pert(>jl.centes aõs Corpos da Guaruiçaõ <. a Cidade, mas considerados em disponibilidade., Convidado pela Junta Provisoria para conferir com ella sobre algumas medidas extraordinarias 1 que. era indispensavel adoptar a ~ m da estabelidade 1 da Província, concorda em qu~ se publique no_: dia lS de Mafo prnximo futuro uma Promoçaõ dos Corpos de P1imeira e Segunda Linha até ~ posto de Capitaõ inclusivo, e fazer onhecer aõ– Soberano os Nomes dos dignos Chefes dos Cor– pos e dos Officiaes Superiores, que nas circuns– tancias melindrosas se tem abaJisado em cora-· gem, amor e zelo pela Caus[l, da Naçaõ: e que s~ conceda uma gratificaç - temporanea aõs Offici e~ Inferiores e Soldados, que forem pàra isso apontados;. e bem assim as gratificaçoens, que o Regulamento e Alvard. de 21 de Fever iro de 1816 manda dar aõ Commandantes dos Corpos e Companhias, e Of-~ ficiaes do Estado Maior em effectivo serviço, por– que era necessario fazer aõs Militares algumas , vantagens que alegrem suas vontades, e porque 1 fl'a vizivd que a Officialidade e os Soldados da Guarniçaõ apertados de trabalhos e debaixo de– Armas sustentavaõ-se apenas pelo seu patriotis– mo, falt:rndo-lhes o estin ulo do pre1~io, uma da& grandes molas da maquina social que jamais deve cair em des11 etude: .aue tudo isto se devia fazer em nome do Monarcha, aõ qual para loe;o se da.ria par– t~; ~ alfim concorda em que se couvJde os Proprie: ~ -

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