Compendio das éras da Provincia do Pará
r ,,1, • . ,_ [éf§J'_ r: . " li:1 AI' a·ea· d/Â. tó's ·uóS q_u'e 11à!léeiaõ··na mais 1rnm1 u o lquer das terras que elle possue em ame.J táde do Mundo. O orgulho Nacional, o amor dà Fatria, naõ se encerra p1·eéisamente no po11to, êrn f_}_ue 11 scemos , ou que habitamos·: pelo contrariQ 1' percute e deve repercutir em ~da a Naçaõ, a que ·e'ada m pert nce este principio, que produz as tous~ eximias, que excitaõ pasmo e admiraçaõ nos -seres racionaes: finalmente a unica distincçaõ entrei oo Porttlguezes he a irtude e o trabalho: traba ~e cada um em exceller a ·outro nesta qualida lle, e elle será preferido para os cargos politicosi mais promir1entes. Recommenda-lhe que laça co ilhecer aõs habitantes da Villa as verdades que: füe inspira, e bem assim o primeiro e o segundo 1 Titulo da Constituiçaõ, e lhes persuada que del-. les pen<le a sua futura felicidade, descartando-se· dessa distincçaõ e da zizania entre uns e outros~ @ sendo fieis aõ juramento, qt1e prest~raõ aõ di..1 ·jo sacro Codigo Social, em cujas venerandas pa– ginas se acha estatuida a umaõ de todos os Por– fuguezes ., e a sua participaçaQ commum de ho~– ras e de direitos. Mas se ainda continuar a sur- , .dit algum Cidadaõ que se constitua inimigo da, Sociedade procurando pertmba-la com os seus dis .. &rsos e maneiras, será conveniente segregar della quem por meios illicitos poem termo a topas as :telaçoens sociaes , e ordenará á authoridade J udi– cial que proceda conforme o exigirem a seguran– ça da ordem publica, e a sua tranquillidade. , Determina o Governador <làs Armas que em to~ d s as occasioens de rebate ót• de Assemblea ge # rnl de todos os Corpos para a de.feza da Cidade se ~resente~ armaílos ~de espfogarda- · ou- elavina ~
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