Compendio das éras da Provincia do Pará
{6iS~ . _ Jun~ Pr-ov~or-ia e:o ;(,overnador--dª5- Arm~, p qulf. prn_ito antes do ~udoso_,, Requie~cat in pace ,, . s, _rehrQu para sQa casa nao pode:ndo escutar a mus1ci fi1)turna .dos Hymnos da Morte ., e patentea,udo a su.J, , ,ensibilidade mol'al eom as l~imas ~ que de ~eu_t ,olhos rebentára~ " . Todos os Officiaes _da Tr9pa reguh\r t_rajá,aõ lut.(t f Qffi ,0 p.roposito de .o conservarem até o momento em que na forma das Leis fosse punido o bando de faccjo~ que pretendêraçi mudar o systema po}jti;– ~o ·pr.edominan_te sem jnterve))ç~õ da vontade geral po P-or9 P.araense livre e espo.ntaneamente pronun.. . ~iada_. } . J,i.epresentaõ á Junta J>rpvisoria alguns Cidada,. ' J, ~J ,õs habitante,s da Villa da Vigja e seu Distr.ict~ t ai .que e:rjs,t.e ~ :<X,iiosa djstinçaõ de Eur.opeos e Brar ·~- (zileiros n.ativQS com qee µmt\l mente se a,tacaõ: e .; \1 i':l_ue a mania de .al_gup,s chega õ incrível excessf) "- • de naõ reputarem compatriotas se naõ QS naturar- ( f "tu;:re~esm<!- Villa, ~ naõ O$ das outras Villas e , . Estranha a Junta Provisori;i em Offioio dirigidt J fJ. Camera d'~quella Villa a louca jgno.rancia c9m 4' AUe a passos largos caminhaõ o,s respectivos habi, pmtes para Q precipjcfo , que lbes preparij a distinr ..f i .çaõ, qµe elles t l'.Q estal;J~lecjdo: djz-lhe que he l . ti pr-ciso que ~ persuad~ ~ haja de c~pacitar a t0r ~ ~ •f !los os povos da .~ua jur~qícç~õ pelos meios , de qu~ ' ' podér d,ispor, que os Portugµ.~zes Europeos , Ame➔ ,rjcanos, ~iaticos ~ M1 jc~no~ 1 ilheos ou ·continenta,. .ts, todos .saõ írmaõs, e qu,e coµ:io taes devem tra)o ,-ar-s~ reciprocamente quaesquer que sejaõ as su:– ' , ~ opinioens poliftcas : que os nascidos em Portu,.. \ \ l» 9 ual_ J!~Q s-ª? ,.mais ll9Q~~~ t q~ ~ JIWf .di~ I \Ir '-Y'l)n>• r ,:,.-. \ ( "\vt . • I
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