Compendio das éras da Provincia do Pará

. [597l tença : cu3a Tropa d~veú regressa-r logo que asso– me a que se pedio, e espera de Portugal. R equet mais que os Officiaos l ara merecerem confi ança naõ sejaõ de opiniaõ ;lb ona aõ Systema represen– tativo: e que os Soldados sejaõ -di:;nos d servir flebai.xo do seu mando. ~ - Endereç-0u- se igual Officio á J unta Administra– tiva Provisional para que ella e ·o Go,·ernador das Arm:18 fos em unisonos na determinaçaõ. , l\lan(fo. .a Camera da Cidade fazer as eleiçoens nas Parochias com desprezo de todas a.s formalida• des legitimas: porque nem mesmo se tratou de for – mar as Matriculas d t ,rm · adas. Viraõ- se pl'ivados· de seus qireitos os moradores das Freguezias do Termo da Cidade: pois :rn vez de Assembleas par– ciaes convocáraõ sem forma alguma e sem o pre– ciso espaço ·de tempo os moradores, que debaixo 1 a p:tlavra Conselho appareciaõ em qualquer das Freguezia.s da Ci ·arte sem que houvesse modo de se saber se com effoito eraõ do Con e1ho 1 e se te- 1 in. - ji votado em al ma della.s. ' F ez- se a e] içaõ d Camaristas antes dà dos Re– presentantes Nacionae , prescrevendo explicitamen– te o con trario a Lei: dcraõ-se <len ncias de ter o Bacharel l\ iguel J a<1uim de Cerqueira ministrado Listas, nas qua s se incluía a si proprio: e de outros factos, com p · vas de evidencia sobra 1ceira a todas as fraudulentas traças: e tudo foi immerp:ido na de– satençaõ. E finalmente m nada se comprind a nor– ma. legal appa ce refüi~ado o concebido pl no de des1guar para irem tomar as ento nas cadeiras da 1\lunicipali<lade Paraense o Poçuguezes America– n~s, e al~uns d'aquelles mesmos que a opiniaõ pu– blica mmto tempo ha indicava como cabeças do

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