Compendio das éras da Provincia do Pará

_ [59gJ fo~al'>: (aJ. · He enti>egue aõ Governador das Armas um Offi..;. cio da Junta Provisoria do JVIaranhaõ datad-o de 30 de Janeiro no qual ella lhe expoem que tomou na élevida consideraçaõ o seu Ofücio de 24 de De– zembro de 1822,. em que lhe pnimnha o estabele– cimento de um novo Con 1 eio effectivamente men– sâl entre as duas- Cidades a frm, de que pela fre– quencia,, à~ ~ommonicaçoens _O~ciaes seja m~is in– t nsa a umao das, d ias l?r~vmcias com o Remo de Portugal : e que haõ· podendo deixar de · ser imme– diatamente adoptada· est..'t proposiçaõ. tem dado as nrdens neccssarias- á partida <le uma mala da Ci– dade de Saõ Luiz- para a• de Belem no-· primeiro clia de todos os- mezcs, sahinclo· o pagamento desta. rlespesa das entranhas - das rendas do Maranhaõ; Com est OHicio veio uma· Proclamaç~õ ímpress--J. da mesma Junta: Provisoría com data de 17 de Novembro de 1822, na qual- coadunando com a eloquencfa: o bem arrazoad0, louva os s~timentos– dos Maranhen es : exhorta-os- a na:õ d!."s arrar · dei- · -Ies: espera que na sua alma excitará indignaçaõ o• -sedicioso· procedimento. dos habitantes da Pat:nahi- ba : mostra· que· saõ ehimericos e absurdos os pre– textos dos JiJemago,o-oS' para justificai' as revoluçoes – na : Provincias do Brazil ~ reflecte ·que a ~ivergen– cia de votos: e intere~scs entl'e as~ Províncias· bore– aes e as austraes dissolve os vinculos sociaes que ·as 1,mia , tanto- pelo fundam nto de que a maior he sempre preferível á menor · parte , como pelas pe~ · culiares razocns· de consanguinidade 1 e ventagens · -------------~-------- (et) Motivo-s, que me saõ ignotos, embargárq.õ tf ~cuç_aõ desta obra• .-

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