Compendio das éras da Provincia do Pará
[590j tadós Unidos da America naõ foi nem he àeviddi, à um principio mais activo de populaç,aõ mas sirrl a uma cordial e generosa hospitalidade com que es; ses povos acolhiaõ sempre, e acolhem todos os vin– diços que os buscaõ porque as suas Leis saõ sem! j:>re o palladio df Liberdade civil : e finalmente qu a base de uniaõ e felicidade ,. que 0ffereee a Lusa Mai- P atria , he uma Constituiçaõ fundada em prin.:. cipios verdadeiramente liberaes ,. que. lhes.: garnnte ã fru~çaõ pacifica de seus direitos. e prbpriedadés , . e LeJs deduzidas da_mesma Constituiçaõ para oc~ correi' aõs- abusos tnais. oppressivos ,. e apropriada.S í.s circunstancias dos cliv.:ersos povos · e paizes , quê . cornpoem: a Monarchia P ortugueza ,. ·e assá"s vigo- . ro ·as para manter· a sua independencia , e perpe1- h1ar. a tla, felicidáde. Chega uma Carta R egia dirigida a Junta A<lmi!.. nistrativa P rovisional que desobriga do Governó das Armas o Brigadeiro José 1Uaria. de Moura, é inanda entregar a quem por Lei.competir , e arre~ <lar-se da Provinda no primeiro navio , que par .:. . tir para Lisboa- onde deverá receber.. as orde,n ul~- teriores do Monarcha,. · Recebe· o Governador dás Armas um Officio dà f.:amera da Cidade colligado com duas R epresenta!. . çoens assinadas por trezentos moradores: as quaes 7_ manifestando intentos de que elle naõ cumpra a_ exclusa.õ do Governo das Armas . até que appareçã. outro pelo Soberano nomea<lo para o substituir, fa!... zem cargo á Camera dos turbulentos disturbios qué possaõ e talar depois do regresso do Governador para a Corte e r c.sponsabihsaõ o me;'mo Governa– ê\nr se naõ dfr annuimento á sua jus a pretensaõ._ Responde qtte iguaes tepresentaçoens lhe íizeraÕ' .
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