Compendio das éras da Provincia do Pará
r • [583] que o obrigaõ a cogitar ~os me ios de preservau ~que lle territorio de g.raves perturbaçoens que Q> ~meaçaêi. Julga necet.sarío manifestar a, um Conse~ lho o ~!Uf¼ pensa sobre a mater 1 ia, e.xpúr as razo, cns em que se funda . e, p.erguntar o que se, de v~ a lterar, ou corregir: convoca o~Officiaes Supe riorns scientes da Topografia do Alto Amazonas, o ex-Governador e o Deputado Substituto do ltiQ ~ 2~ ro, e ôo~1s Capitaens fJUP. tinbaõ sido Com– uianda nt es <.la refe 'ida fronteira: e convi ._la a Jun– t,1 Admini. tra,tiva Provision:il ou uma DeputaçaÕ' cleste Senado para p re sidir aõ sobredito conse• lho em s-eu lug;; r p-or es tar doente.. Naõ comparece um só Membro <la Junta: neni t lla dá aó Governador das Armas o motivo espe• çjfico porque se desviou de um aclo, que elle tJD• tend o convir ao bem da Cnusa publica. · Envia o Go,,ernador das Armas á Jun ta Admi– nistrativa Pco,·isionnl um breve relatorio do resul• tado dos parece,·es do Conselho, repe ti 1Jo que desejava uma confe rencia na casa do seu consi),to~ J'-io para se de liberar definitivamente o qu e fosse corlse utaneo ás cir·cunstancias hc tuaes <lo Rio Ne– gr(). Recebe um largo e imlilicauo Ofíicio, noquttl :s.e lhe recusa com pervic 1ci a- a coufore ncia; e 11e empregaõ arguiçoens n11gn torias, e estudados t e r-, nios- de prete1-tos aereos, e se lhe frroga a deno~ minaçaó <le Govern,1,dor e Capitaõ General: como is:e com justiça rigorosn possa este títu lo servilf exclusivamente p~ra c&ra-cterisar de· voluntari, osa ama, authoridade publicCT, quílndo para isso, em todos os mais sysle rnas 1 políticos offerece a Historia antiga e a contempora lea cii rac• ~r istipas infindaiuente superiores A<lv,erte ' J un ta quanto ella irresist,mte ás refl:gas fulmin.ani:- - . .
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