Compendio das éras da Provincia do Pará

[580) çaõ õe Meninas: vi to que todos os indi víduos st ·. geitos a um mesmo Governo tem igual direito á, instrucça(1 gratuita nos principios essenciaes, c_i'e que depende a su:r feliciê:lade individual, e que a ordem interior, e a economia domestica das fa. milias, em que ~om-i te uma grande parte da pu r blica fe1icida<l'e, interessaõ consideravelmente em que as 1'1.ullieres tenhaõ a instrucc,aó precisa para– -o digno desempenho <las import~ntes~ funcç9ens, de Mãis ue Familia. .. Congrega-se no dfa 19'· de Outuoro- o Conselho, , de .. Jwstiça Civil para' sentenciar o· Processo do·s . supramen-ci'onaJos citJco €: iuadaõs ctenuncia-Jos pe 0 lo Guverna<lor das Armas. Naõ lhes· acha culpa: absotve-os, e mane.la qJJe se vaõ em paz. Cumpre: irnmediatamente. a ·seutença a Junta Au– minü,trativa, Provisional: Dirige o Governaãor das Armas no dia 26' de– Outuhro, um; diffuso Officio á Junta, A<lniini~t, ativa Provisiona.!' á cerca do Prote~to da mesma Junta transcrito no Paraense N.° 4..J: neste Officio reca– pitulanJb elle o· contexto de todos os Officios da Juuta sobr(: a. exigencia de u111 C:ürpó de Polida ás suas ordens mostra como eff, ·ctivnme11te pa~sou a conferencia do dia 18 de Setelllbro á ct>rca da «Jenuncia J'os uinco Citliid.-ii'ís, ajuntando-lhe uma Carta de 14 de Uutnbro tlo Ouvidor Geral· em prova do mt-s1110 obj ~l'to: o qual he- tratado com bastant e falta de exat:tidaõ e boa fé , cn1 d cla– maçoens enthwi;;ist icas no Prote~to C itu e ei-clito nao dmante a cvnfertncia, mc1s ngt> hado no re• césso do gabiueteJ)ara appa, ectr in ,pr es~o no rnes, mo dia, em que rôraõ soltitos oi, l '·os pr nuncia– dos ~ª. Devassa:, Protesto LOnctbi o cem ta.ô pou. ca cn.n.ca q_ue at~ ueHe se txp1es~ou que 0 vo~ • 1

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