Compendio das éras da Provincia do Pará

- • -'577] · t ' o espMto dos Brasileiros para comprometter a sua · ,segurança, e para acarretar sobre elles os horro• res da anarchia e da guerra civil: saõ homens in• <.Juietos, que adulaõ toda a especie de poder só para subirem aõ cimo da authoridade e das riquezas sem lhes importarem estragos e .y_esolaçoens: nao he reconhecendo direitos que se col?>oiza e escraviza Povos: a liberdade civil e política naõ he uma abs– traçHõ filosofica, e fóra do alcance de qualquer me– <.liana capacidade: uma Seita dP. desorganisadores tem querido persuadir os Brasileiros que ~ra in– consistente com aquclla liberdade ficarem subsis– tindo as Juntas Provisorias, que saõ da eleiçaõ popular, _e que os mesmos Brasileiros tinhaõ cria– co; extinguirem-se os Tribunaes, cuja inutilidade e peso eraô notorios a todo o Mundo; · retirar-se ta A merica o Herdeiro da Coroa quando ,todas ~'- r:;izoens politicas o chamavaõ para o pé do T r no, e quando os mesmos Brasileiros tin_haõ ru a' 1f~ ·tado- a vontade de ·Ihe naõ obedecer, e con– l rc e ll e fa ziaô apparecer pasquins: esta facçaõ de t1mb id o<i s e de inimigos da tranquiHidade publica f z eugro '-sat· no Sul taõ futeis pretextos: allega• n ô pi imei ro 4ue as Cortes naó tinhaõ poder de ]u<r is l r para o Brazil: allegáraõ mais a injustiça <la .,~ ,,, lat;aõ: e por fim ab1·íraõ desobeJitncia for– mal e a revolta nwnifesta: quando a authoritlade k ~islativa das Cortes estava raclicacla mis Bazes e 11a vontade dos Povos que adoptáraõ, jurárac'i, e reconhecêraõ at.juella authoridade, quando a justiça da Legisla~:ao se firma.va ou na natureia das cou – s:is ou na vontade dos mesmos Povo~ anterior e sutlicientemente dclarada, quan~ em fim a resis– t encia pal'cial era o mesmo crime <la rebelliaõ, '!ue he sempre o precursor da anarchia e punive-1 •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0