Compendio das éras da Provincia do Pará

.. f5... ~1 .Macello, orJennndo-lhe que nov[\mente repergun• te as Testemunhas ja in'luiridas, e que contin1,e até pronunciar: e roga-lhe que haja de vulaar o ,caso, ou cm Ofücio dizer- lhe que o rlispen~a de .tal diligencia em virtude da sua supplic:i, e do q11e lhe pontlerou, pois quer fazer P.Mblico i:-to mesmo pela impressac. Responde que ~e es~á expMta _a risco a segun1nç·a do Estado como diz o Gover- . ,natlor tias Arm~s he nece~sario acudir-lhe: se o crime está em campo he necessario que elle so– fra o mal ou detrimento, que segundo as L e is pe• naes lhe ueve ser infligido: e se a innocencia es• tá atribulada he necessario socorre-la: t.lHer es !la• ~rados estes de que ninguem <lt'baixo ue qualquer pretexto se deve eximir: Por tanto naô admitte .nem :11lmittir pode que deixe de proseguir com toda a effir,acia e assiJuidade a mesma diligencia, .comportHnuo-se neste exame com aquella integri• dadP~ qut? senipre o tem caracterisado. , E1wia o í;overn adül' das Armas aô Ouvi,lor Ge • 11 r:i l Vieira de .l\ l ello um papel, no qual relata que o A t.l vogad M a iato lhe dissera, e de p0is repeti- ra na presen <; a < o C0ro11el .Joaíjuiin Philipe tio~ .Re is, do M;ij r José d e 13rito lnglez, e do Ci – l'urg i:Jõ-:\lor Antonio Man orl de Souza, que re– futando e lle aõ Conego l:hi pti~ta a!I suas ºJJ!t:ii~ei a respeito do Sul e t n doutrina cio Penod1co ,, Paraen ,;: e ,_, N .° 82, a riu al tinha de s::ip;radauo a ponto de Ih.e fa zer perde r o partiJo, que come- çava a ter, lhe re!- pondera que se eng,rnava, P?r que o seu partido era maior uo que pensav~; po• is os seus pa t rícios Masombos naó eraõ Lomo os ,Pernambucanos, ell e s obraõ etn :i õ fallan; e qu t, o Cunha do do me ..mo Co11f'go r e f êti ra que lhe 11• ~jr{' ~~p1·essar que se 4avia de muuar o Govern~ •

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