Compendio das éras da Provincia do Pará
['5721 çóeos de Negros e Pardo. ; bém como as mais que tenh?õ chegado á i-ua presença relativas a ou– tras classes de in<l1vi<luos, e que depois de iuqui– riJa!i- as testemunhas sobre o objf>clo de cada uma: das denuncias se proceda á Devassa geral a fim de obter as nece.,~arias nc>licias de outras pessoas,. que igualmente ste tenhaõ congregado em suspei– tosos ajuntamentos. Diz-lhe officialmente a Junta Administrativa Pro• visionai que o Decreto de 10 de Novembrn <le, 1821 prohibe todas as devassas gemes, ainda mes• mo aquellas que :saõ Ja natureza da que está ti• rando o Ouvidor da C'om3rca <los presos da .For– tal eza da Barra e Castello, tendo descahido por isso. .da obf!.ervancia as Cêirtas Regias de 28 de Agosto de: l 758 e de l8 de Julho de .1760 citadas em seu. Officio,, assim como quaesquer outras Leis e Uisposiçoens em contrario. Recebe do dito Ouvidor um Officio,. no q11al lhe participa que o Goveruador das Ar– mas de mac:Js dadas com o Advogado .Malato bus– ca desacredita-lo, e <lilaniar a sua honra enunc1• ando- o parcial na Devassa dos presos da .Forta• leza da Barra, e urdinJo- lhe- calumnia ; rn::is que vai ja <le b ,m,ta-las demonstrando o contrario: que ~IJes se atrevêra8 a dizer que naô deixara llepôr a testemunha José Pinto de Arc1ujo quanto subia. t: que proferira que em trez dias faria desencar~ cerar os presos, &. que isto t!ra prevenir o rublico para que se a final nada succerler con• tra os processados elle fique com o labét> de ter par• c1alisado o Proces!'..o, e o Governador das Armas sem respoosabilidâde alp:uma: que he por tudo isto,_ e para que se dê a {IJe .r.ar o que he de Cezar, que elle lhe requer a ntais prompta tranamutaçaõ da Devassa para .º Doutor Jufa de Fora Joaquim Pereira 'de.
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