Compendio das éras da Provincia do Pará

[57 J -erscrutllr _as c~sas dos mesn1o '5 e~crnvos qaa.nd.o .haja su pe1ta de t rem arm s d e fugo . A pre:en· ta- se em Í'dlacio no d ia 18 de S etem bro : he in · troduziúo na ala adj acente á das 8 esf; oe ns: tra• ta de ~egundar o assump to do seu Offi cio ultimo: acre euta que hm out ros d ocume11tos, que pro• l 'aõ naõ só o que j a tinha narrado, mas ai nda que :ictuaõ surdamente especulaçoens re, 1 oluc iona ri as cie indepemlencia, cujos autho es devem se r p re – sos, pois que sem esta medida naõ h j a possível di sipar sem crueza o · que iotenta<1 plant:l r o no– vo Sy:,,tema Bra 'ilico sem 1)utra lei mais do que o ~eu particular capricho. Chama--se o Ouvidor da Comarc:1, '}Ue esta va na Junta da Fazt:nda Naciona l. Apparece es te. l.Vlo tra o Governador óas Armas cinco documen– to , nos quaes eraõ denunciados f aceio na ri os o Ba • drnre1 Miguel Joaquim de Cerqueira e ' ilva, J o • aõ Ana tacio da Cunha, Pedro Rodrigues Ile nri• c1ue~, e o Capitai3-Mor Amandio Jo~é ele Ol ivei– ra Pantoja: e refere que o Advogado Luiz 1\ t1to. nio 1\lalato Jhe fizera con ... tar que 11egundo ouvira • õ Cunhal.lo do f'oue~o .Jo;iõ Hapti ta Gonç · h·t•i C m os e ,te ndava colhendo as inatura.; em 111n r1opel, no íJll!-tl se prote tava que o l'ará e~t:wa nddi cto aõ Rio < e Janeiro, e naô a Po1 tu~al, e-o• mo t111ba respondido a Junta AJministrativ_a Pro– ,,i ... ional. Lera<•-se os documentos. Oeterm111ou- e :)é) Ouvidor que o~ con idera se coetanearne11te com o Oflicio: e conveio ellt! em que era ne ces• ~ario adoptar provideoci: s. Ordena a Jnnta que scjaõ presos sem culpa formada o Coocgv 8.1pti ta, e os quatro ( 'idadaos s pram~ncionado ·: e que se incumba e~fa pri,aó a Of.ficiaes ,Mi ·tares, que conduzaô os JH esos ~

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0