Compendio das éras da Provincia do Pará

I (565J -"s, emprega-nno noites e dia s em os inici:ir no rnbterio d o· seus n efarios pr oj ec to s. E11via nõ CorregeJur Vi ira de Me ll o o So ldaLlo Antonio dos Santos da ~-L~ Companhia do Corpo de Ar· t ilheri, ; o qu:d denu nciou á mesma Junta que a lndia Joa11na lhe commun1c:n ·a que um ce rto Mu– lato <lo seu conhecimento tinha 11:o, conversam.lo na. sua p,:esença com nma Preta, que no <lia de Nossa Senhora da Na z a r eth ella h a, 7 Ül de ver to– dos os i.\'lilit.ares dero lndo -, : e onJ en que to tne na forma Ja Lei a dita denunci a ; que proce<fa a exame ; e que mand e em contin e nte prender o in– élicaJo .Mul ato, e a Preta. V ul ga ri a por m e io de t.J.m A viso assinado pe lo Secretario que ella naõ declina <lo que proclamou no dia 14 de Ma rço lo• g o d epois da tnia in~ta ll açaõ, e que naõ dá outro emparo á arte {l e impfimir que n'aêi seja o estatui– d.o pel a Con stituiçaô e pe lo Oecrtto das Cortes de 4 de Ju lho <le 18.. l. Dirio-e aii (-iovern:1dor d as Armas a p os trema Tequi i~aõ de um Corpo de Poti c i,1 r egul ado pela Lei d e 1 O d e Oez~n~– bro de 1801, command ,Hlo p e lo Coron el do l 1'1• roei o R eg imento de Primeira J,.ioha J oaô Perei– ra Villaça, e sujeito ás sua-i ordrn !-1 p1wcp1e as!- im o requer a publica tranqui lli dadt>. Vê no Officio reve rsa i a opini aõ de que obstaõ aõ seu p edimen– t o as r~zoens sfg 11 intes : la S 11h1'i stirem os mes– mos motivos expendidos nos O fficios de l t e 18 de Abril prete rito. 2~ Achar-se este negocio pen– dente da deci saõ <h1 · Cortes e de EI-Rei. Sa Fi– nalmente nada aprovei ta r á segur11nça c_ivil 0 um Corpo chamado de poli<.;ia, e oe ·tacado dos Cor– pos, a que pertence, c om d PsfoJque <los mesmos Çorpo~: quanrlo em cada um dos Quarteis cio$ JJ.e_girnentos ha sempre prompta a marchar UWíl

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