Compendio das éras da Provincia do Pará
. f562] nõ coro os Brasileiros modtlrados e COJll · os Põt.; í uguezes transpla ntados. . - ~ . A Junta Administratirn Provjsional, as Authori– dades subalternas, os P roprietarios, os Nego ·ian– ·1es e ~s mais CiJadaõs tqllos per~istem em obse - var o juramento que deraõ no primeiro de J anei:• ro de 1821. ,,. Naõ b,e só o Pará que refusa as qrdens do Priq– c ipe R eal iUutlido p elo se i;ts' l'ah1cia11 0'! <l e ci<lado.s a queb rar a un iaõ do R t ino do B rasil com os de -Portuga l e Alga rves. As l?rovincias de Goyuz, .Ma ranhaõ , P emambuco, B ahia , Saõ Paulo, e Mi– nas G e raes, umas e m Ma rço e outras em Maio 'tambe m patent eáraõ a sua r esoluçaõ de naõ per.– jUl'ar, e cúmpri r ás Co rt es e a El- H,~i seus jura· 1nentos: e rogáraü :iõ l' rincipe R gt"n te do Bra il ·que desconfi as~e dos Mini tros que lhe aconsel haó a medi<la da convocaçao dos Procu radores Ge raes das Provincias, a qual ten<fe a di~grega r os inui– viduos da grande familia Portugueza : e que <.le s· confi asse igualmente da altiva, i.nutil, e av ultosa ·congerie de Empregados publicos, que o bloqueaõ; os quaes para vitaliciar a ociosidade, mando, pri• vilegios, e interesses, que de~frutaõ á cust a dà. liberdade e cabedal dos Cidádaõs, naô tluv idaõ abalar a propria Constituiçaõ, e a fraternal h armQ• "nia do Triplice Reino Luso . Nos sobreditos sen– timentos ainda transcendeo as outras a Capital <la Pro9incia de Saõ Paulo: ella depoz ti o Secl' etá– riado <los Negocios do interior aô C oronel Mar– tim Francisco Ribeiro de Andrade; e do G overno aõ Brigadeiro MaQoel Rodrigues Jortlaõ como pe:.-– n icioso ii. Provinch; e recalcitrante deteve na l're– si,JenCia do mesmo Gov1;rno a Joaõ Car los A ~– $Usto de Oeyuhauseo, que o Príncipe Regeute
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