Compendio das éras da Provincia do Pará

[560] _ tJUando os t'espectivos Senhores o peraô:' e qu& por tanto merecendo aprovaçaõ a lembrança da· • referida proviJencia espera a licença para lhe dar notoriedade por Eôitaes. . A visa o Governador das Armas os moradores ela Cidade e seu contorno <le que tem ordenado na forma das jusHts requisi~oens do Corregedor aõs Commanciantes das Guardas da Praça, das· .Barreiras, Patrulhas roldantes, Guardas e Retens oos Quarteis dos Corpos da Primeira Linha da Guarniçaõ, que ajudem com Escoltas ou Solda– dos armados os Proprietarios de e&cravos fugid?s quanJo Jhes requeirnõ auxilio para os haver as n1aõs: e tambem de que os Commandantes das GuarJ as, Retens, e Patrulhas; · tem ordem <le le– var os escravos apprehendidos á presença do mesmo Corregedor com a nota dos nomes e n:io– ra<fa das pessoas, que pediraõ a captura delles,. a fim de que tomando conhecimento da genuinidade do pedido da prisaõ p'ossa proced~r na confm:mi.. dade dl\S Leis, e r~stitu~- los aõs seus respect1vos. Senhores. Di,·ige a Junta Administrativa Provisional r.õ Corret?;edor no dia 15 de Julho um Of6ciQ sobre o ~stado de relaçalJ em que se achava a polic_ia do pa1z ordenando-lhe que d'alli em diante a infor– masse individualmente de tudo o que soubesse em ~ssumptos da dita instituiçaõ; e lhe enviasse no fim <le todas as semanas um M:-ipa espt-!cificado rlos presos no periodo marcado 1 dos çrimes d'el• les, dias em que fôraõ cu11todiac\os1. e soltos, e os q ue es~aõ processados, ou naô. E!-tabelece a Junta. da Fazenda de acorclo com a Junta Administratf,a Provisional em ' 17 de Ju. }40 \lW Administrador da venda da p.Qlfor, ~~"

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