Compendio das éras da Provincia do Pará
[55.8J Ordenaçaô ela Ilha Grande d~ Joannes -que fo r-.:. n ca dl:! Jndios a M archantena segundo o turno ue perm ittír o nume ro delles nas bUaS proprias Vi\las . ou Logares, r egu\a~do--lhe O ~empo da adi• , ida ,fe me1 cena ri- , e ex1gir~d o Ja C amem a sua. pag-a pootuctl: e ~ quanto ;b _ l;l _a z endas Nacionae e Gado <lo l)izirf- 10 o .A thn m1stra<l or- com prnrá 08 boi~ na fazem as dos morad ore s da I lha a fitn <le l oupar a · N1:1cionaes, que saõ o recurso cer• to do Governo e Ja Cidade nos casos de qro-en- .1· • õ C'I eia, e deverá contar á sua u1spo iça com o ga- do do diz.ímo, porqu e a Junta <l a F a zenda ja tem expediJo as ordens q ue a is. P' concernem. E scre--· ve aõ- Go, 1 ernador dt1') Armns · uma requisitoria para que estabeleça difforente~ Escoltas <le Sol• dados, que pe lo methotlo praticado antes- da sua appariçao ro\dem nos Rio ·, Igarapés, .Furos, e Jogares su'-peitos de l\1oca111bo_ ou <le a ilo dós. Pretos fugidos. Recebe a respo ta de ser precisai a noticia dos sítios, aonde ha e ·cravos p i ófugos para mandar em continenti . as Escoltas,. que se 1roderem applicar a este in<l1spensavel serviyo pu• blico; e lambem a dt'claraçao, que dê a saber se o Officiaes lt'1t I ior e e Soldado· haõ de perce• ber a~ me ma · vantagen conferidas a s que fô,. raõ para Carnetá. Exi~e dous destac~mentos, a– da um de vinte homeus, commanda<los por Offi• e ae Inferiores solerte.:, que eutrt'm nos rios, e indaguem dos lavr?dores a_Iocali<lade de algum M o- · cambo, e <pie as!>ili:tJ pro~1g, ,1 e111 todos os rio do Monicipio <la Cidade ll1li~Pnciando o descobri– mento t\e negro ausentes <la e. era vidaõ: e enu _ eia que os :S lt'ado empr~gado: ne tas oper~ço• ens rec~ber;,ô a :,ua Eta~e do_ mesmo modo que se tem ratlcauo, e 1ue terao mais uma gtatificaçao s~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0