Compendio das éras da Provincia do Pará
r 5i>7.J • ma!leiras seraõ ch ,tmarlos pelos · J uizes 'llos 01sf.ri 4 • ·cto cju outras Authoridad es Civis competentes na conformidade da Carta R Pgia de I2de Maio de 1798: e que todo o Cidarlaõ ou Authoritlade de qualquer, gra iuaçaõ ou condiçaõ que seja que con~ra o _mflnd o . da mencionada Carta Regia se op11ozer ao com– prjmento do Edital será j\llgado vilador da i- Leis e ,como tal presentado em juiso. E na Circular re– J)ttem-se os me mos pontos do Edital; e recom– ,nenda-.se ~õs ~ uize"s Ordinarios e cio<, Julg-ados .qu.e subjugtiem os Indianos aos trabalhos pllbJicos e _particulares dos moradores quando para isso te– Jlhaõ ordem especial da Junta Administrativa Pro– vi,1ional, devew Q prefe rir no ch;i mamento para as.· f • • pn~c1soens occurrentes os que vivep1 .oc10sos ou 11~õ tem occupaçaõ alguma; e sendo r espons avel o.Jui7. por t?da a irreg Iàri<lade ou ex~esso que tl este respeito perpetrar: hem · como deverá prio– ~~der r.ontra q11alquer authoridade ou Cidadaõ que lhe tolQcr o comprimen o das ordens rdativas aó rl t stino individual do.s Indianos, autu anclo e t es te- 111unha11do o facto com todas as suas cirqunstanci~ :.t~ e participai do t u<io aõ Gqverno. D ~cfara e rn data de tres de .J1.1l)10 á Camora s )bt· r. as con1Ji– .ç9pns apre. entad:,s por Marcello Antonio F eman• cl~s, seu nomeado Marchante, que nafi admitt.e a cç ,pdiç.aõ con~ernente á pronipta equipagem da'f c~noas da Marchtrnteria porque se isto · trouxer fortura ile carne tambem pocte occasionar mingoé\ dps mais generos t~rrl\ntezes, a~~im de consumo pppular, co01u de exportaçao, afugentando os ln, dianos, que aborrer,em o trabalho das canoas de ~~do . . E co~o naõ convem que e'1es por tal ml!· · t,1yo faltem as canoas dos que trafegueaõ no inten~ pr eUa o,rJena na D)~sma dat,l Rf? Ouvidor ·pel'l
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