Compendio das éras da Provincia do Pará
[554J a _ da _-Ra111~a veio acompanhado d<> Capita~ :foa.;: ,quim A1 ,ton10 üe .!Vbcedo 4ue de ordem do Go'• verno Pr ·vi.~orio _ do Rio N gro o fôra esperar n . ·n.iencionaJo pouto da fron teira . .Bu cou a hospeda• gern '-'º Con vento J e Santo Anto'nio: e f i tratado com muita irmar11' J.de -pelo Bispo do ,Pará, e des• te teve a permissaõ de crismar, e ·cHz.e,r ,Missa Qe Pontific~l êm qualque r .d lt~ :Igrejas. Recebe a Ju 11 ta Adni iui ·trativa Provü:ióna'I dá Secreta1:i.,1 rle Estado .dos ,Nego.cios ua J ust1ça um Portaria ·Regia de JO Je Abril dé 1822: na qual se lhe orden;i .que remett.a immediatamente é com a .mais .fü.4 e-xacti<laõ informa-ç<>;ens -e specifi;– cadas sobre os ,ul ttriores progressos .da .causa d~ lle~enernçaô ger:il: sobre a pratica judiciaria e ad– min istrativa; e sobre as mei:l idas de poli ia correc• cion:1.l e preventiva: devendo e stas inforf:Daçoen constar naõ s(} das medidas ja tomadas e de seus eff ·1 to-;, mas -tambem e mui principalmente d'a• quellas, que as ,-circunstancia s , localid a~,~, e pe– c tliaridade de rnzoem:i exigem, e q1,1e devem e couvem ser auxiliadas pelas fo:-ças J..,t>gislativa é Executiva -para que se po~sa determiuar as qtie o esta. d·ependem , e se I epresPnte .e peça tudo o que d'<lquella .conven-ha actua r- se. Jgualrnente or• -<lena q11e mande ~eru de.lon~a á Secretaria de Estado uma Rela,;ati de toda,;; as Ma~ist ratura$ na Provincia occupadas ou va~as, e tempo da s.ua occnpaçaõ: bem como as i11f rmaçoen~ sobre a ca:. Jiacidade e can c te r moral <los Jurisconsulto:s inJÍ· viJualmente con~i<lerados no exercício do poder judicial; informaçoem estas bem exigidas porque a confiança ou des'confiança que elles de ,·em me· rece r só pode arrazoadamente fundar-se no co• µbe~imeut~ de factos ~ procedimeotu~ de publiclf,
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