Compendio das éras da Provincia do Pará
, . í552T ã~ ordens do mesmo Principe como fez nesta Pto: vincia dando á Junta Administrativa Provisional um Decreto de H> de Feverei_ro _de 1822 que con• voca Procuradores das Provrncias aô Poder Le– g islativo e Executivo estabelecido no Rio de Ja-. r1eiro, e Officios cL·igidos á Camera ~ ás Authori~ d ades do Rio Negro. Expede o Governador do Bispauo a pedimento cl o Jomalista intitulado Paraen se uma circular aõs J>arochos, na qual lhes patentea o desgosto com (]Ue tem observado o seu profundo silencio rela- _tivamente aõ objecto da Pastoral do Ordinario ele 20 de Janeiro de 1822, em que lhes ordena que instruaõ os Parochianos sobre as vantagen e bens resu\tantes do systema Constitucional. Congrega em Corn~elho a Junta Administrativa Provisional aõ Go,;ernador d s Arma s, e aõs do– us Vereadores, que no impedimento dos M ag is• traJos serviaõ ::is suas Varas. Satisfeita de naõ ha• ver dissidencia de opiniaõ re sponde no dia 11 de Junho aõ Principe Regente do Reiuo do Brazil remettendo-lhe o Auto da sua intallaçaõ, e de– clarando-lhe que tanto ella como as mais autbo, ridades suas subordinadas e os habitantes <.la Pro– víncia, todos fieis ,3ó juramento de fidelidade e obediencia, que tinhaõ prestado com todas as so– lemnidades ás Cortes Geraes e Extraordinarias congregadas em l~ísboa, a El- R~i o S e~h~r Dom Joaõ VI e seus Successores, e a Const1tmc·aõ da Monarchia Portug-ueza feita pelas mesma~ éortes, sentindo e respeitando a fori;a moral destf! sa– grado vinculo nao podiaõ con ·iderar-se desobri– ga<los del\e; e por isso naõ reconhecem, nem re– conhecer podem outro centro de Poder L egisJa- ·iivo e Executivo que naô seja Q .existente ~~
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