Compendio das éras da Provincia do Pará

551) Incumbe-se de men eiar a penn~ p~r.i_odica n go Joaõ Baptista Gonç lves C mp,o ; (b) quem Patroni promette agP-nciar _e~ Lisboa l n escreve or de officio para o subSHhar nesta 1 O• l'iosa e crüioa tarefa. C e n, ur õ aõ Go ,'.eroaJor das rmas que dei,xas-. se de assistir á Ft>~ta .do Corpo de Oeo.' , e de acom-, pa bar a Proc·s ·a(l, erLc,1,rrt:-g;ti n!Jo do co 110 anJo da l)i~i ·ao o 'o. n 1 .loofí Vt"r l" ira V1!1 aça , e · on\~– n.a n<lo- he qu <l e · la ,·. t: apó, o f.la llio, • e logo que e te e ,.. ·e no v stil ,ulo <Já Sé m· n<la.'-Se. as Tro– ~.as a Qu a1 t.e is, 8em fo~er conlin encia- alg l rna·; . · No m--smo di~ do Corpo - de l)eos clJe~ou · nf'} ' pm o do Pará urna E cuna de11omjni.lr • Maria d<\ G lo,:ia expedida pelo Princ·pe lleé\l do Re in 9 'Unido <le · Portuga , , Bra,i;il · e Alg3rves, o Se re• Riss1mo Senhor· Dom, Pedro·, de klcant ara, · ll,e.– gente do Reino do · Brasi l, 0 001 ordem d.e ". • · fazendo , !iUas escalas té cheg.ar aõ Pai:á para eDJ toda s as PJ·.ovfooias mat:itimat1 d9 Norte o Tjespe; ctivo,, Oommamlante entreg·H aõ~ GQv-erno I qe~ i .. ---- --- - -·-- --- ---- --- e.. ~olá'!!ªº . lenlllmenle o edi/iiío politiço. 1./qf!.S ~s– crzlíJs acabmuto• no .<fesp1,ez.o u11iversa,l di;t g<;rq,çr. Q· p.re.sonte fioa o· sepuUlldos, o, esqufc'írnmtp s~m r~q- • g.ar, á · noticia. das , pe.ra {:ÓfS · juh1,ras. . , (~}, Rropo.::.· af> Ba.clu.1.teI .l),J;guel · J,:()_f},quím f}~ · C'tr,q_ueira que fasse uu C11llú.b.ora.dor: e ve,ná,o qu{J. e.s_te se desClllpava q1m a .~1.J/.vaw.cia_, de que se ti11h{J - ,visto obrigµdo a lançar maõ depois qne o L)outor !f'rancisc" de Souza. •Mo.reira f;6ra e:ur,c1/4r sl'/t alto empr:.ego no Congresso ~~ Lisb_aa , f.cz i~r al proposta M .Mt,jor José de Brito {nglç:z, o qnaJ wr~– ae escuzou lot11lmente, mas reprimio-lhe a prJJmess{,r: • · esútr .. na~<iepen4,encia~do G.q_ ver:i.iadm- das. ,.Pr_ui,a,~~-

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