Compendio das éras da Provincia do Pará

Fõ49J . ·quàes túdos julg5raõ im prop ria e demasiada a pl'e~ tansa õ d a Junta, e que sta n aõ deveria ·pôr em 4-1uv i<la a prompta observancia de qualquer ordem , ou plano de policia q ue remettesse aõ Goveri1a– c1or para ser executado, cu 11 eiliando-se assim o <:s tatuiJ o no C apitulo 2 l do Re~lamento .Mi litar e J os paragraf'os 6 e 7 <la Lei dt: 2 l Je Outubro ,te l 76S coi11 a ·disc iplina da Tropa e com as vis - 1as poli t icas da mesma Junta . Escreve tm Maio ~o Gov rno ] 11te1 iuo do Rio - e~ o que para se 1nelhorar a sorte do povo :italbando os male~ e n1inii-trando-lhe os be11s· he n ecessario co s ultar os l\fonicipios ; e que p or isso o encarrega de envi– ar -lhe um plano forma lisado segundo as informa.,. çoen · dos incumbidos da ge rencia desses Municip p"os, que manife te e.tado presente da Comarca, o seu adiantamento ou decadencia com as causas della, o pé em que se achaõ os reditos , os moti- · r os <,lo .seu decrem nio se o tiver, e os males que pesa<> _sobre os mora ores com a in<licaçaõ _dos meios -para os desvanece1 1• Reco ,nmen<la brev1da• e na feiçaõ deste plano a fim de o poder ende– reçar aõ Con~resso Nacional. Ordena aõ Inspe• çtor da Ilha Grande ele Joannes que visite o de– posito tio Moirim, e averjgue as ca u~as, que neJl_e e nas conuucçoens do g·ado convertem em pessi– ma a carne dos bois, que sao mortos no Açougue da Cidade: e que dê um verdadeiro conhecimefü to da orig-em de taõ extraordinario fen omeno pa– ra que elta possa tornar as medidas que o façaõ descontinuar. .Mn11d a o Governador das irmas transferir a Gu~rda Principal Je Palacio para o Caste llo, on– de Ja havia estado no ➔ dias de Manoel Bernardo -'1e .Mc:llo e Castro e de Fernando da Costa dQ . ' . ,.,~

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