Compendio das éras da Provincia do Pará

. [54 ] 1lo augmento dos gados, e os meios capazes de tolher ~s~a cau as, e de pôr em andamen to a prospendade da Ilha em todos os ramos da Agri– ct:ltura, Pesca, e Caça; pois que ella volve11do em sua mente o melhoramento da mesn1a llha ne~ cessíta de infoiJlaçoens para lhe adequar as pro• videncias. Reit':!ra o pe<liniento, qm· j&. hav ia feito aõ Coronel Joaquim l'hilipe dos Heis quando en– carreg&do interinamente do Governo das Armas., de um Destacamento de noventa e duas pr,1ças de Iufanteria ás suas immediatas ordens, de~liga– do dos Corpos e Authoridade l\I1lital', orgauisado como em Corpo de Policia, e com as attribuiço– ens dadas á Guarda Real da Policia de Lisboa. pelo Decreto 1\e 10 de Dezembro de 180 L. Nao, conseµ;ue do Governador das Armas esta pre.ten~– saõ, porque elle julgando-a objecto remotissiroo • do akance da sua authori<la<le naõ a quer satisfazer sem expresi-a determinaçaõ. das Cortes ~. de El'• Rei. Rt::nova Officios de obstinada reqm~1çaõ com acrimonia desmedida e desprezo das instrucçoens do Decreto de 29 de Setemb.ro <le 18~ l: em um dos quaes diz= E a final esta Junta jamais coJl• virá que V. Ex.a dt::baixo do pretexto de Praça ou Gu.llrniçaõ haja de mandar rondar a Cidade ou prender algum paisano, o que será julgado c<P mo o primeiro sinal de que _v .. Ex.a quet· escra· visar os Cidadaõs desta Provmcta = Remata a con– trovei:sia <lir:-gindo- se ás Cortes Geraes e Extra· or<limrias do Reino no mesmo tempo em que o Governador das Armas remette a ellas toda a correspondencia Ja Junta, e o Termo lavrado na seu Qual'tel, e :ssina<lo pelos Comma~dantes dos Corpos da Primeira Linha, pelos Offictaes <lo Es– !adO Mai~r, e pelo Auditor da gente de guerra, o~ •

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