Compendio das éras da Provincia do Pará
[52 J ,:cto .Gove1 1 no P!'ovisional commetteo taes prevar1.... ·.r açoens e trafican ias, que concitáratí no prime~ro de Jan~iro o voto ge ral da sua <limi,!-aÕ corno rn• capaz d r exerce r dignamente as ob rigaçoens de h omem puh lico na vida social; e que de. Je e~se. n·,esr 10 di , fo i ~ rnpre a ve 1'so á Jun ta Provisoria, su bt.erfugindo qu:-1 11to p,>dia ás s11 as deliberaçnens em be11efü io d,1 r cta adm iui straçaõ da Ju~tiça. Ordena qu e se dé posse aõ 110, o Ouvidor Vi eira de M 1 ma11 ,lado pela legi ti ma au thoriJade, e acred 't.1Jo de caracter conven iente ac1 exercício d as gravis~i111as fünç oens do pod~r jullicial; naõ devendo se r recusad ,, no Officio de Julgador só pela cazu ,,l circu 1sL1ncia de º"º te r ainda servido o utro algum Joga r dn vida J,iridica, corno se a Sll• p e ri o ridade de 111erecin1ento naõ pod ess e chega r á noti cia do Soberano com h onrosa especia lid ade 'expressa nas iiiformaçoen,;, e que como tal mi6 mereées e ser cont e mp lado o homem de genio pa– ra os empri::g s publicos por p rincipio-. di versos do 11so. Tutl o isto fa1. preseute aí'i Cung-resso Nacio• na l em Lisboa l'emettendo por copia a repl'esen– taç.-õ da Ca11 em e mais documentos relativos a es t e objecto . ~ Reprt>senta a - El- Rei o Bi . po i1) stado do seu Clero que o expediente parn o Hio de. J ane iro era daoo~h,in o an l';, rá: e por isrn pede a graça {le en<lere(.'a r-~e i,õ se 11 irn llledialo conhecimento nos nrgocios _Ecc lt'siastico <la cumpetenc1a Epis• çopal. O < orpn .M il it ,r pr·atica o mesmo Offer ... r, e o l\L, J<H' do <'orpo de A rt il her ia Anto~ nio Ladi ~lau, M~ llt'Íro Baena á Junta Provisoria llru Plano de fochar com u ma sél>e d e limaõ todo (;> granlle espaço circuitado pela antiga e::,trad~ &Ó, • j
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