Compendio das éras da Provincia do Pará

[5~4] Mrva o Governador <le Macap::í porqtie o Povo r1at, o de,; pnjou da · uthoridatle atteudt ndo a qu~ f'l le j a tiu h.t ('ond esceoJido com a mudança. En– via pa ra o Rio 1 't-f!rO aõ Corom· l G a. lu.,do do ~egut!do Rcgin e11to de I11fo11tt:-! ia Joaquim Jo~é de U usmaõ i11cw11hido do Con m·~ndo tia Tropa a lli J es tac:.1ch : e ordtna que a uuta Ilúll eaua pe– Jo P ovo entrt:'gue o govtrn o ós Aut h1 ,ri da de~, qu e saõ cliamttdas pelo Alvará de 12 de Dezi-·mbro d'J 17·;0 pa ra formar os (1overnos ProYi~iollM' ·. Ex– pede o Tenente Corone l Comrnandante do Esqu a-– dra õ Joaquim Ma ri ano Je Olive ira Bello para a C orte do Rio <le Jane iro com a p:ntil'ipaçaõ de se ter procl amado e jurado a Constituiçaô Po11- tugueza no Pat·á: e deste modo se desembaraça de um Otficía l naquell e momento incur o da st. de~confiança . l{ecebe um Alvará de IO de Feve– r ei ro <le 182 1 e um Red-l Decreto de 24 (lo 111es– mo me z e anno . Pelo primeiro Diploma fo i criado,· pfrfa a Villa de Cametá um l\Jag i-tro.do de vara branca , que tm log,11· dos J111ze:- (hdinarios !L i– go prowova alli e 111 mais aclirida( e e conheci– t ento das Lei:- a 111 oruµt a t! neta aJu1i11i~t a aõ lia Ju,tiça, m· llh:• 11ha o ~c,n :i;o publico, e ti 'calize a arrccada~aõ dos 8 eaes dirt•ito.~: a e:-.te l\lagis tn • uo norniuado Juiz de F 0ra dá o u1to !vará o mesmo mantimentt>, apo ·entadoria, propinas e em~– lumentos, que e ·taü design.:Jos p,ira o Juiz' ú~ Fora da Cidade. E pelo s g1111do Dipl oma o So– berano manda jurar as bazes fundamentaes u\l Constituii;aCi , em que as Cortes da 1'lo11archia Portugueza tn1ba1haõ em Li ~hoa . Cessúraó entaó nos l\le1ubros da• Junta Governativa os 1elancoli– cos cuidados, que lhes dava a sua pe!-soal au heren• .eia e a uos Povo.s que govcmava á. nov~ Un\el)l( •

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