Compendio das éras da Provincia do Pará

- [5~1 Congregaõ-se em P lacio 8 Governo Pro'vi ·fo– nal, a Camera, os Emp1:e:i;ndos Civis, e outras . . pei;soas mHis ou me,ios -interessadas no. plano coi;i• ct:bido para mudar a face aô. ~ysteoJa tio Gover• . 110. O Tn1eute Coronel Jo·:é Ar.tonio Nunes na• tural de Portuga , t! o Ttnfnte 'Dc,ro.ntl José .\ l~– ~iano de liv,-ira Hei u· natur:al ,1~ l.\.liuas G t ra– es. sabedor .s do. c;,bjecto. do r;ebr1te cQnserv.:,O os Corpos do seu C(?mri1,;mdo. nas- n . pectiv ,,s l'a– rada s particulares,. •·e.fusa<>,, inexecuta1~ r ~~o-lutos e: decisi,,os as orde ns do Coronel. Vil.laça, que os chama rn nome da. Naçaó, e que os. ameaça. ÍL' busca-los com as. baion~tas que lhe: esta(:) sub.or -· . àioa.das. R eb;;i lsa o. Governá P'rovisfooal o-s; conseg.ufo.tes destes indicias hostk, ordenando. a.õs , ditos. Com• matH.larúes, d.6 Corpo de· Artilher.ia e do. Esqua– draô ct·e Ca\ia.llaria que warehem a enco1:pota1··-se· com os Regiin.entos de lnfanter.ia, . e· que n.aõ . pt: r• . t urb.ern o· proce<l.imento de inno\íaçaõ• de co1,1sr1s. Obed.t:cem~ e,. toma·õ. o seu. lugar: na linha da Pa– rada geral com. sina.es. incquivocos da. indigca 1:.ao, qu.e, lhes embrus.ca a. alma.. · . . Após. da. appariçaõi destes. dous Corpos• o. Cor.o. mel Rarata. s-0b.e á Sala. do, Do.ceJ,. e intima aõs . Governadores. Provisor.ios. que @ Pov.o e a. Tropa . tem procl.1ma.do . a Const.ituiçaõ- de Po1-tugal, , e querem. eleger. novo. Governo. O Senado. <la Camera. nomea Juiz do Povo. a Manoel Joaquim do Nascimento, que ja havia~si– do seu' Procurador, e que sem detença interroga a uma pinha de homens chama'1a povo quem de– s.igna par.a formar uma, J,unta Provisoria de Gov,er– ,JlO.· com.po :sta, de no,v.e Ciuadao.s.. , ~ •

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