Compendio das éras da Provincia do Pará
' f518J _ na melindrosa e aniscaúa scena po1itica, que s havia aberto em Portugal:. follou, e incumbio-se de estender por meios imm,orae~ e insiuiosos a in– s'arrei'ça-õ Nacional á Pr-ov iucia da Pará, que vivi· . t_ em seu soce~o lilSac:fo !'-em en,bnrgo que lhe fos– rf s , o ioso~ os41f>rocedimenlos. illtgat'N e a~bitra- rios <lo Governe, Provi sional, e ~em disp0siça0 ai:.. ~ guma.. na gtrrerali.dade de st:us h; bit~ntes para to• V it,ar parte ' e.m revoluço.ens sediciosas: e com,eguia; \:f' unir um rancf.linbo d~ promotores do novo sy~le•– ina Constitucional·, os quaes Jogo cuiuáraô de alJi, . êiar e attrahir aõ seu intempestivo e petfü.lo pro... Je cto Joac, Pert::ira Vi llaça e Francisco José Rojl• dl'ig,ues Barata, ambos Coroneis Cornman<lantes,., Ulll do Primeiro RegiR1e11to de lnfanteria de Prir- meira 1..inba, e o outro do Segundo.. , o~ G,ov.erno Provisional naõ ignora va · esta. alfü,. ci- 1rao. 10., negocio e tava ca1aoo para todo·, me... nos uma dezena de pessoas:. se ~ pluralidade dosi t' idaua s qµizesse que o P-ará se unisse a P0rtu~. ·gal, e-que fizesse uma-parte integrante do seu Go,.. verno para. gozai: de uma Constituiçaõ, com a qual! se lhe figurava me lhorar a condiçaõ moral e· vo.litica da N_aç~õ Portuguez~ ~em. quebra nem1 offema dos direitos d·a august1ss1ma (;asa de Bra• gança- aó thron9 q_ue seus antepassad-os haviaõ oC'• cupado~ ent.aõ poderia dizer-se que oquil1o na0· era facçaõ uem levante mas sim o começo de umà -ieg.eneraçaõ política, e o-Governo. Provisional rrnÕ• tinha. remedio se naõ dar- annuencia aõ que lhe propozessem. .l.\hs em -vez <le considerar que naõ depen,dia. de sor~ alguma da cooperaçaõ do Par á: o res.ulta<lo final da regener-açaõ politica- começada.· ~llo Porto pelos seus hahitante~ eonveucidus de qu e – ,Q ~ u. e~for~.º era con_fo-rme a· vontade g.eral cfo •
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