Compendio das éras da Provincia do Pará

• ,; . .J _ -· , ··-- -·- . tt1:f} . -- -·-- _ se ordefióu que entre os tres se repartao cotn fegularidade na forma da Lei do Reino todos os proct:sso·s civeis e crimes, Cartas de seguro,. fican• (~o privàtivo!I do primeiro os negocios <la Policia. Junta de Justiça e Degredados; <lo seg1:1ndo tudo que pertel_lcer aõ Juizo dos Feit~ <la Çoroaf Fa– ~énda e Fi~co Real; e ~o ter~eiro a Decima do )fairro da Campina e Car~as- d.e 1!~an~a '.eom os _ processos resp~ctivos. ~~de a El-Rei que· maml~ ·domiciliar na Villa c.Ie Maca-pá um sufticiente nu-. }Jlero de familias Açorianas para anirrnir _a dita Vil- .,.. la; cuja populaçaõ naô excede a dol1s mil quü1hen-- . los e cincoenta e oito visinho~, e d-t>ve ser fomen• .tada com um accrescimo de habitantes tanto pa-ra que a Praça ache nos individuos- da Vilia a mais consideravel parte dos seus dtffensores, como pa- ta vitar qtt~ . se desvaneça uma Villa 11aõ só de imporiancia rop~grafiGa que constitue a Praça uma guai'úa da en~rada do Amazonas por se acha,r visinh;i da sua embocadura, mas ainda plantada em :uma bella situaçaõ,- hem traçaJa, e preodada de terras taõ aptas para todo o genero d~ plantas que nos Quintaes dos primeiros incolas Ilheos. Stl• gundo o escreveo para a Corte o General F'i:an– cisco Xavier se vio entre a grande fecumlidatJe da hortaliça vegetarem os, nabo~ sem clifferença dos da Eutopa, e-ousa que se naê conhecia nesta-s ter• ras, e que fez novidade oõs seus naturaes. Rece• .be um Memorial Historico sobre as _tle.r.narca~ões de limites eomeçadas em 1780, que di.rigtra aõ- Oa- · binete Real o Almirante Dom Francisco de Sout.a Coutinho, e .que lhe fira remettido pelo .Ministe· rio para informar sobre o seu a~uwpto aõ Sobe., rano. Pede permissaõ de sacar dinb.ciro dos Co.• i1·es da Junta. da f'azenda para as despesas do es~ - /

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