Compendio das éras da Provincia do Pará
f 500] . apresenta-se· e toma assento na grande safa o·rna... ela de damasco, e tapizada, e respeitosa com tat congresso: • lê tlm di~<'u·rso, em· que dedara ver-se na necessi<lade de <lar aõs Estudos elementar'e!- a protecçaõ e alento de que- precisaõ, e que convem fa. felicid"ade a·o•habitantes: p·ondera- que !-endo o º ar.tuaes Professores dignos do ensino publico, que llies foi confiado. (;Om mui acerfada escolha, mt - .havia razaõ. para que os Mancebos Paraenses deixassem de matricular-se cnmo niscipulo·s, nem de adquirir com fervor e ronstancia todos .,os co– nliecimeutos, que ln.es podem mini~trar as E-sco.,. las, que o Nlonarcha mantem e favorece para evi:. tar a ignorancia porque sabe que ella· nM he a _base da Soci'edàd'e Civil, e que sÓ' o enthusi~1smo Jiterario he que constitue o esplendor de um po 1- vo, Õ qual q,uando he tosco mais difficil' he <le se' .:r:eger e mais sujeito a ser illudido por caballas e sordidos sobor'nos e preces de· a·~biciosos · e tU!l• ' buleut . para .quem· só as calarni<lades puhli!.!as abrem o caminho <las grandes fortunas: ' arnenta •· lhes gue pela Cart:1 Regia de 11 de Junho · de 17-0l' s.e havia criado um Collegio na Villa de Gurupá, e outro na Ciuàde para a ellucaç ó dos filhos das ~ obres, dos · Capit aens-1\fores, <los Principaes e · tios Capitaens das PbvQaçoen Indianas;- mas· que · • os Chefes de fam 'lias naõ curáraõ jamais de npro- • vefüir.-se <le ste tl\õ util estabelecimento; e que o • mesmo quasi havia acontecido com o RegirnenVO' ,le 3 de l\Iaio <le 1757; com o Alvn rá ,de 17· de • .Agosto cfo l 7.5S, com o ou tt·o· de 28 de· Junho dre 1759,. com o outro de il <le Janeiro de li60; cO!'n· a Lei de 6 de 'Novembro de 1772, com as Por.. tarias Regias de 19 de Agosto e S de Setembro• ~e l'Z0"9;_ com as ln.,trncçoeus de 2 de Outub · <1/- •
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