Compendio das éras da Provincia do Pará
T 4go1 ~a Co1onia. O ex-Governn<lor Btigadeiro Manoêl Marques e o ex- Intendent e De.sembar~ador Joaõ Severiano Maciel da Costa alli permanecê raõ até completar aõ dito neneral a tradiçaü de tudo o .~ q~e _s e achava de~crjrto no Elenco acc usado na . J- <Ca p1tulaçaõ JeeV1cto.r H ugues. • , O GoveroaJor ordena aõ Major do Corpo de Artilhe ria Joaquim Pedro Ilias Azedo, Co nman– dante <la referiua Tropa, que a faça desen•barc. ar " no caes de Santo Anton io, e a conduza pelas ru- ~ as ,le Santo Anton io e dos .Mercauóres aõ Largo de Pa la cio: neste se Jhe apresenta a cavallo: p:is– sa-lhe r ev ista: e expoem-lhe uma breve arenga, ,a lardeando lou vores sobre a destimidez com que · de poss uira de Caye na aõs Frau.cezes, e cooser- /1 ·vara a conqnista. Envia em Janeiro ( 1818) a<1 Se. (f JJatl o po1· t.ransumpto 1M, Decreto ue J 6 de Se• , ,temb rn de lS l 7 no qual 8 oberano de,,iJamente ~1.. ~p,.eciando os serviços que !:) ~ O•·den s Reli~iosas 6 -tem f' ito no seu Re ino e Domínios tanto rl Re- ~ Jigiaõ como aõ E~tc do, e que as tem constituido dignns de serem contempladas e mo uma classe ue Vassallos, que tarµ bem deve goiar <la prot e• ç:ciõ das Leis para manutt'11çaõ e segurança dos .sens dire itos, e proprie<lades, e que devendo per~ '_/J severa r como V assa llos uteis e cem proporçan <las ' •w V I vantagens que a "ªusa publica percebe da sua ~ J' . ~ existencia social he necessario q ue lenhaõ bens '{ _ () .. J- 6re rendimentos para sua subsistencia, foi servid() Vi 6 haver-lhes por disptnsadas a 1 ,eis da amo, ti- '1 s~çaõ, e as que exigem licença R gicl para pos~ ô suirem bens de ra iz, a fim de que possaô ter uu– v\ tninio, posse, e 1 gozo de 4uae. qu 1· bens, direi• f/ tos ou acçoen , que na <l t de~ta sua Rt--a l de ~ jerruinaçaô ell~s tive1~e~ ou possuiremJ como · ~i~~~~~ • J { '
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