Compendio das éras da Provincia do Pará

- .... . t479J que tend·o unido os Reinos de Portu_gal, Brasil" e Algarves, para constituirem um so e mesmo– Reino, era r egular e consequei:ite o encorporar · em um só Escudo as Armas de todos. os tres , Reinos assim e da mesma forma que_El-l{ei Dom .Affonso 111. de gloriosa memoriaaadunando o Rei– ) w dos Algarves aõ de Portugal adunou tambern as suas Armas respectivas: e occorrendo que pa– ra este effeito o Rein o do Brasil ainJa naõ tem Armas que caracterizem a bem merecida cathe– goria a que se acha .axalta<l o, ordena o seguinte: ,l.° Que o Reino do Brasil tenha por Armas uma Esfera Armilar de ouro em campo azul: 2.º Qu'e o Escudo Real Portt:1gue ~~ inscripto na dita Esfe– ra Armilar com uma Coroa sobt' pos a fique sei:t• do de hoje em diante as Artnas do Reino Unido de Portugal, Brasil, eAlgarves, e das m&is partes integrantes de ste Triplice Reino; S.° Que estas .novas Armas sejaõ por conseguinte as que unifo r– memente se hajaõ de empregi,.r €m todos. os Es• .tandartes, Bandeiras, Sellos Reaes e Cunhos de 1\1.oedas, assim como em tudo o mais em que até .agora se tenha feito uso Jas Armas precedentes• .Recebe um Alvará emittido em 17 de Agosto de 1816 pelo qual fica criada Comarca a Ilha Gran– de de .Jonnnes sendo a Vílla~de 'Marajór a Cabe– ça da C omarca e comprehendendo os ·territorios das Villas de Chaves, Soure, Salvaterra, Monfor- _te, e Monsarás,. e de to<las as mais que para 'o futuro se criarem na dita ] lha, e dos Logares ou Aldeas d ella, fic ando desde logo desmenibrad·a e~– ta nova Comarca tia dó Pará, e 1 ·uprimido o lü• ~ar de Juiz tle .Fora do CiveJ, 'Crime, e Otfaõs c1·iado na Villa de lVIarajó. - , · . ~ instittúça~ de ta Comarca foi ·concitada peJ

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