Compendio das éras da Provincia do Pará
h r47~J cio, Agricultura, Fabricas, e Navegaçí\ô ão Estado·· do Brasil e Domínios Transmarinos para ter Jogar · o mandado da mesma R ~soluç.aõ , e a remessa pa• J'a o Juizo da Provedoria dos ausentes somente nas Administrnçoens que julgadas findas nau com~– parecerem por sta ou por st-us bastantes Procura• dores os Herdeiros habilitados dos que tallecem, tendo sociedade commercial ou devendo a Nego• ciantes quantias pl)ndero:-as, a pedir o restante dos, bens administrados, ampliando para esse • fim os . .Alvará:i; de 17 de ,Junho Je 1766, e de 10 de No.- – vernhro de JSIO com as providencias, .que a ex- – periencia tem mostrado necessarias a respeito <las, mesmas administraçoens corupare'cendo os herdei!'• ros. Suscita . universal jubilo a pu licaçaõ (eita· pelo1 Governo Provisional da Cart-.1 de Lei de 16 de ! .Dezembro de 1815 re11.,eHida em A, iso de 29·do, dito mez e anno pelo .Marquez de Aguiar Pri.-- i\ meiro Ministro da Coroa: este Diploma al\·a o Es•• V tado e Principado cio Brasil á di#:?"nidade de Rei-– no, e o une aos Reinos de Portugal e- Algarves-, para formarem todos tres um só eo1 1 po polilico de- – l'aixo do titulo <le=Reino Unido e Portugal e ! do Brasil- e dos Alga ves=. Os P0rtuguezes A-– mericanos ja viaõ na franqueza do· commorcio eic:.– terno .felizmente postas em a-cçaõ as providerrcias1 mais capazes de animar os seus interesses l'f'aes : e permanentes: ja viaõ a sim sort-e identica com a· dbs Portuguezes Europeos: e ag.or ~ viaõ dissipa•· da por este D-iploma a funesta -rivalidade, que exis-– tfa entre os Port,Jguezes do Autigo e Novo Mun• – ~o. Os Paraenses cheios de contentamento esc-lare•~ f nem- com luminarias , a· frontaria dos seus <lomici-- ) i) L li: z iw~= : I;;:::)· _____,_-...;.___ ·? ~_f_c.r~<-t<>1 ,V ~
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