Compendio das éras da Provincia do Pará
, r,1_15J -Cruzadorés 'Bretoens empolgando os navros Por~ tqguezes do commercio do resgate dos escravos ela Co~ta <l' Africa. No mesmo Cqn~resso d.e Vienna se ratificou aõ~ 9 <le Junho de 18 L5 um Tratado commum, em o qual fôraõ asc:riptos collectivamet11e todos os re– sultados da conferencias e negociaçoens·, que se , j ~lgáraõ necessarias no estado, em que se via a Europa depoi s <la ultima guerra. Quanto aõs ne– gocios da Naçaõ Portugueza os arti~os saõ 9s se~' guintes. Artigo CV. As Potepr.ias Alliadas obri– gaõ-se a empregar todos o., otijcios !>ara que o. mais brevemente possível se restit1;a aõ Principe Ilegente de Portugal a Villa de Oliv.ença e mais terras cedidas á II espanha pelo Tratado d e Ba– dajós em 180 l. Artigo C VU. Sua Alteza Real o ~rincipe Hegente de Portugal querendo m ifestar a alta consideraçaõ que tem por Sua Magestade - Christiani:-;sima concorda em restituir-the a Guya– na Franceza até o Rio Oyapock, cuja foz está. situada entre os quatro e cinco gráos de latitude do Norte: limite que Portugal sempre considerou iler o que havia sido designado pelo Tratado · de Utreckt. Artigo CVIII. O tempo em que se de– ve restituir esta Colonia será determinado quando as circunstancias o permiltirern por ajuste particu• lar entre as duas Cortes. Propoem o Governo Provi:sional aõ Ministerio a criaçaõ de J uizes de Fora para as Vi lias de Ca• metá e Santarem. Manda expedir pela sua Se• <;reta ria á Camera da Cidatle e aõ . Juiz da A lfan• <lef;?;a uma copia do Alvará com ,orça de Lei de 26 de Setembro de 1815 declaratorio da immedia. ta e Real Resoluçao de 29 Je Dezembro <le 1814. t uiaçla em Consulta da Real Jui:ita do Çomme •i _i ~- _,. __ - : \ J ' . ... •; ' ....
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