Compendio das éras da Provincia do Pará
• f474] l\i,fas, ciue possaõ melhor con,pirar, pa,r,l <lar con;t; plt-:mento a e~ te ajw~te: e o mesmo t{ ei se obriga · 1 impe d ir q u e se ,cau se qualq9er e storvo ás em• b:,n·ca'r oen., P1>1 tuguezas el)dere'tadas a praticar o tlilo comn:trciv aõ Sul do Equador o,u nos &~us proprio:; ttrrit~·ios ou naque lles sobre o.s quae rese rvou Oll !le11 s direitos no Tr;,¼tado de Alliança. Pelo 3 ." Arlig/) ~e declara nullo e de Qeçl7uru e~ ft' ito o uito Tratado de Alliança por ser uma me– ~lida prmri:ó.ional filha das circunstancias, que feliz– mentt~ deixáraõ de exi;tir. Pe lo 4.° Artigo as clu; as Alta~ Pa r~es Contratantes se r~servaõ e obr~-:– g;i õ a fixar por um Tratado sepa1:ado o periodo, ~m qu e a chatinaça() <los e~cr.avos haja de cessar univt·rsalmt\Jt1·, e de ser prohibida em todos os >01 11inios de Portugal. Pelo 5.º A,ti~o El-Rei di Jlritannia convem em abfir mau da :cobranra d~ .t odos os pagameuto~, que ainda restem por faze · .para a extincçaõ do e111pre5timo tle seis centa1 rn il libra!l este rlinas em Louyres por co(lta de Pqr;– _t ugal em 1809• .Por um Arti go addi<:ion· l p~ctuo11-se q~ P no ca~9- àe alg-um Colono Porluguez querer passar dos t:s; tab~lecimen tos da Co!'ºª P rtngueza na Costa <lt .Afnca aõ N or e do b iu:;idor com os e u es cra– vos, bona fide seus domesticos, para 11u,1)quer ou• ti·a pos sess.aõ de Portu;>·al, terá a lib e rdade de fa• .z.e- lo logo que naõ seja em navio aparelhado pai .J·a resgate de escravos, e que venha provido dos .competentes Passaportes S"gunJo a norma, que s~ a· ustar entre os dou:, Gov~rnos. • O quarto art igo deste 'l'i-atado foi uma ,·ictorii alcançada pel9s 1 rp,esmos p riqc;i pio.s tios pretenso • .Filosofas da humanjJade, qu e se r virati de pretex– Jo .falso e c~viloso e inju~to p~ra a ~ggr~ss_,4\9 ~ •
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