Compendio das éras da Provincia do Pará
l .... _ [471] se ·a~ fo!:se esta écommendaça~ ô Soldactõ Ma. noel Jôa~uim Pires da Gama estando de Senti 4 nella á porta da habitaçaõ do Ouvidor naõ deso- ---- ·--- ___ __....,. ____ --- ~hores, que determinaõ seja advertido cum not'.à puulica o Tenente Coro11el Joaõ.,Pereira Villaça por este recommendar ás Sentinellas do seu Re– gimento da CiJade que se uaõ apartetn 'do pós• to, que lhes for destin::ido na co-nformidaJe da pestribuiçaõ das Guardas, que Jiari:-imente s'é . fa. zem. O Soldado Manoel Joaqoim Pires da Ga- - ma do ·Primeiro Rt>.gimeoto de Linha cun1prio fi.. elmente a orJern <lo seu Chefe recu'.lantlo-se a scpa·rar- e do posto <)trnndo o 1 li.mo Senhdr De• sembargador Joaquim Clemente da ·1~a Pombo o mandou para outro destino ili. pensando-o do posto de Sentinella da sua residt>ncia. Qual h'e pois o crime do seu Chefo para ser coni~id9 publicamente na Ordem do Dia ? Q11em pode igno:– rar q,ie a segúrança publica he o ob3eclo princi• pal da provi.dente . ecônomia das Sentinellas e das Guardas Militares, que nem üs propr ios Genernes J?Odem dispensar sern incorrerem na pena de trái• dores, quando aconteça algum assalto ou surpre- ~a do inimigo domestico, que ataque o General ·du a pessoa que o representa? Esta foi a minhá ~ onsi<leraçaõ poucos dias antes sobre a rep11lsa-, :que a mi1iha Sentinella fez a um pe~sua da ~fuinha familfo, que em meu nome lhe rogava fos e 1 aõ Castello chah1ar llm Soldatlo. .Bem long-e de .me sentir de ·ta e~cusa louvei a provitlencia e circunspec<,aõ tio rnenciofü\ do 'Te'nerite Coronel. ~im pode qualq11e1· dos tres Goferna<lores man... tlâr ' tellder a Sentinella, mas hunca remove-la do seu posto. Eis :rqui · o'\.\rgente motivo forque naê •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0