Compendio das éras da Provincia do Pará
l ~ [ ~tt 1 d' f: d • ílo- s. pe a8 11pa-rentes razoens · 1s arça as ·del.HJFX~ da capa do publico interesse, eorn que se esmera. em surpren<le-!os e excitar-lhes o temor de que weàha a ser tal a urgencia das ci:rcui:istancias que: possa produzir novidades. de a-lgum- modo altera• doras da Ordem Social. Convoca o Senado da Ca 0 mera no dia ~:3- do iedicado mez: e o instrue do objecto. .daqudla extraordinaria. com 1 .oca\·aõ apre– sentando a copia do assento, que se formalizara. na Uamera d~ Capital do Rstado á cerca da pos- 8e do. seu Constituinte para q'-!e seja regist;:ida. como. cfocumento da obedieRcia, e norma. e.las fot·• malidades necessarias. A Vereaçao conviJa, o, Capitaê-Mor:· a qual naO. comparece por· e!Star de cama,. e diz <pie comtudo, Be · quenem escuta-lo, do. leito mesmo os- ajudará. com o seu parecer na- p11oposiçaõ~. qu e> hia- cons• tituir o obj_ecto- da deliheraç_aõ. Dá-se a. Camera. por desatac.la do apparecimen~o <lo Capilae Mor, é chama o povo pela v.oz . d0> · Porteito aõ Jogar- • ordinario da.is ·suas Actas Municipaes. • O Ca.pitaõ-Mor sai <la €ama:.. v.este·-se a.cce-le– radamante~ apresenta-se no Senado:: ouve os seus :Membros, que lhe pr.opoem o negocio. enfeitado. com as cores de agJ1adar,. e respand-e proferindo. francamente q.ue na morte do- Gol!ernador Fran. cisco Coelho de Carvalho, as Capitanias do Mar ratJhào e G.ran-Pará nat) -ficárão trmas ele adminis.. traçaõ legitima,. pois. ambas se Hhaõ proviclr1s de Capita-€ns-Mores,. a E3nem c0mpete tornar {;onta d-o governo cada um na sua: que DHõ cabe nos li·,. rnites da auth-oridade 1la Camera. da. Cidade <le ~ao Luiz. do Ma11nfiaõ, nem- li.é da sua priva.. tiva competencia dev.olver a pessoa alguma o goi– yerno geral do J~:stado:- que este he o seu sentir,
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