Compendio das éras da Provincia do Pará
• f!f591 . · 1rcunst:tncia, , C"(UP. cor!_titui:i'l ent ur~enda-. a sul ;attribuiçaõ governativa: 111as teve a m::iis veridicar • Or, çaõ fun t:: bre, que se Jhe podia , tecer: e foi1 o .gesto desalegre, o pes"dume estampado na face , dos inrliviJuos de um promiscuo tropel, que ·e ~montoava para pôr os olhos no ~taúde, · e que• · avuLtou sobremaneira o luctuoso cortejo formado t p elos Deputados do Governo Provisional, pelo Ca– bido, pelo~ .Ministros do Culto, pelos Sena~0res , ,da Ci<lade, e pelo concurso esp,mtaneq {ir, .Çida~• da.os distinotos. · lS I0-1817. .Junta de Successaõ provisiomrl na forma da AJ-•. ~a rá de 12 de Dezembro de 1770; da qctal sa-õ Deputados o Bispo Uom Manoel de Almeida de · Curvalho, o Brigadeiro Governador de Cayena, 1\fa. , noel ~arques, e o Desembargador Ouvidor da f Comarca do Pará Jur1rp1io1 Clemen F- qa Silva • Pombo . Principia esta· Jun ta o manejo dos nego• .cios pub licos no mesmo dia 20 de Dezembro de 181 O, em que ar.onteceo a morte do Capitaõ •Ge– nera l Governador José Narciso de Magalbaeos de 1 Menezes. Participa n Governo Provi . ional aõ· MinisteriQ 1 a ,morte <lo Governador. Re<:ebe em Abril ( 1811) um Decreto de 26 de · .l a.neiro, ·e um Alvará com fOt'~·a de Lei de 4 de Fevereiro , ambos do · mes- ' mo :mno: o primeiro destes Reaes Diplomas de• "termina os direitos somente de dous por cento de b,:1ldeaçaõ, que deveraõ pagar. os ~eneros do Br~– zil, que das Alfandegas de Lisboa e Porto sah1- rem para os portos estrangeiros, ou se ·baldearem. ~ :· na.vios com , este.. destino ; e o segundo revo~:_'. ----- ___ - ---- -- ·-- L-- IL _,_ ..._ - 't,i
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